A Câmara Municipal de São Luís deu o primeiro passo para adequar seu regimento interno às diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira (15), os vereadores aprovaram, em primeiro turno, um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que redefine o calendário para a eleição da Mesa Diretora da casa. A mudança visa espelhar o entendimento firmado pela corte suprema em setembro.
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A proposta, que tramitou em regime de prioridade, altera a data da escolha dos ocupantes dos cargos de presidente, vice-presidentes e secretários da Mesa para o biênio 2027-2028. Com o novo texto, a eleição deverá ser realizada em novembro de 2026, evitando uma antecipação considerada inconstitucional pelo STF.
A decisão do Supremo que motivou a alteração ocorreu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República contra lei do Espírito Santo. O relator, ministro Cristiano Zanin, e os demais magistrados entenderam ser inadequada a realização da eleição antes do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. O posicionamento tornou-se obrigatório para todas as casas legislativas municipais e estaduais.
Na sessão de votação, estiveram presentes 26 dos 31 vereadores da casa. O projeto segue agora para o segundo turno de votação, que só poderá ocorrer após o interstício mínimo de dez dias, conforme as regras do processo legislativo. Se confirmada, a emenda buscará garantir maior segurança jurídica ao procedimento eleitoral interno do Legislativo ludovicense, afastando riscos de futuros questionamentos na Justiça.
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