O juiz Itaércio Paulino da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, absolveu na última terça-feira (27) todos os acusados na ação de improbidade administrativa que investigava supostas irregularidades em compensações tributárias na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão entre 2009 e 2014, período que abrange os últimos anos do governo de Roseana Sarney (MDB). A decisão, que cabe recurso, encerra mais um capítulo do longo caso conhecido como “Operação Sefaz”.
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O Ministério Público Estadual (MP-MA) pedia a condenação dos ex-gestores por suposto prejuízo de R$ 307 milhões aos cofres estaduais. A acusação sustentava que os administradores teriam realizado compensações irregulares com créditos de precatórios, instalado um suposto “filtro” no sistema para mascarar valores, excluído autos de infração do banco de dados e reativado parcelamentos de empresas inadimplentes de forma ilegal.
Foram absolvidos os ex-secretários da Fazenda Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama, o ex-diretor Raimundo José Rodrigues do Nascimento, o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto, o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior e Euda Maria Lacerda. A ação não foi recebida contra a ex-governadora Roseana Sarney, hoje deputada federal, e três ex-procuradores do Estado que também haviam sido denunciados.
Falta de provas e perícia técnica
Em sua sentença, o magistrado destacou que não ficou demonstrada a intenção (dolo) dos acusados de causar dano ao patrimônio público. Ele afirmou que atos administrativos tidos por irregulares, sem prova robusta sobre o dolo específico e o dano efetivo, não são suficientes para uma condenação por improbidade.
A decisão se baseou fortemente em um laudo pericial que descartou a existência do alegado “filtro” no sistema da Sefaz. A perícia identificou que o problema era, na verdade, um erro de programação criado em 2006, três anos antes da gestão dos acusados. O relatório técnico também concluiu que nenhum dos réus era responsável pelas reativações de parcelamentos e exclusões de autos de infração, operações que teriam sido feitas por outros servidores seguindo procedimentos internos regulares.
O juiz ponderou ainda que os acordos de compensação tributária questionados foram precedidos por pareceres da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e homologados pelo Poder Judiciário maranhense.
Caso com longa trajetória e repercussão política
As investigações tiveram origem em auditorias da Secretaria de Estado de Transparência e Controle (STC) durante o governo de Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). À época, a STC era comandada pelo agora deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB).
O caso ganhou repercussão nacional por envolver figuras políticas de peso no estado. Em novembro de 2016, uma declaração do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, então responsável pelo caso, gerou polêmica ao mencionar um “acordo” com a juíza que receberia a denúncia. A afirmação levou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pedir apuração ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas o caso foi arquivado.
Esta já é a segunda absolvição dos ex-gestores. Em novembro de 2020, a Justiça Criminal já havia absolvido os mesmos réus de acusações de peculato e organização criminosa. Na ação criminal, o valor do suposto prejuízo, inicialmente estimado em R$ 50 milhões, foi reduzido para R$ 30 milhões após perícias.
Durante as investigações, o MP-MA obteve medidas como bloqueio de bens, apreensão de passaportes e quebra de sigilos. Em janeiro de 2017, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em imóveis do advogado Jorge Arturo, apreendendo computadores, documentos e outros itens. Com as absolvições, todas essas medidas cautelares foram revogadas.
O Ministério Público tem o prazo legal para recorrer da decisão de primeira instância.
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