Decisão do ministro Flávio Dino impõe medidas cautelares a Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, no âmbito de operação da Polícia Federal que apura organização criminosa e obstrução de Justiça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento cautelar do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Daniel Brandão, pelo prazo de 180 dias. A decisão, proferida nesta semana, insere-se em investigação conduzida pela Polícia Federal que apura a existência de uma organização criminosa supostamente voltada ao desvio de recursos públicos, irregularidades em contratos e outros ilícitos no estado.
Além do afastamento do cargo, o STF estabeleceu um conjunto de restrições ao conselheiro. Daniel Brandão está proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA, bem como de utilizar bens e serviços do Tribunal, incluindo veículos oficiais, servidores, telefones celulares institucionais e passagens aéreas. A decisão também veda o contato do afastado com pessoas citadas no escopo das apurações.
Caberá ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão adotar as providências regimentais para a substituição de Daniel Brandão durante o período de afastamento, conforme prevê o regimento interno da Corte.
A medida cautelar ocorre no curso de uma investigação mais ampla da Polícia Federal que mira possíveis desvios de verbas públicas no Maranhão. Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, figura entre os alvos do inquérito, que também abrange apurações relacionadas ao assassinato do empresário João Bosco Sobrinho. Entre os pontos sob análise estão eventuais tentativas de obstrução das investigações e a suposta atuação de agentes públicos ligados ao episódio.
O afastamento determinado pelo Supremo representa novo desdobramento nas apurações conduzidas pela Polícia Federal, que vêm revelando informações sobre a possível atuação de núcleos político e institucional no caso. As investigações permanecem em andamento, e eventuais responsabilizações dependerão da análise das provas e do cumprimento das fases processuais previstas em lei.
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