O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar na noite da última segunda-feira, 30 de março, para suspender a tramitação de um procedimento investigatório criminal em curso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que pode resultar no afastamento do vice-governador do estado, Felipe Costa Camarão. A decisão foi proferida nos autos do Habeas Corpus nº 1.084.347, impetrado pela defesa do político contra ato do desembargador relator do caso na corte estadual.
O centro da controvérsia está na atribuição de efeito suspensivo a um agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Em 19 de março, o desembargador relator havia rejeitado o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça para aplicar o chamado “contraditório diferido” (modelo em que a parte só se manifesta após a decisão) e determinou a intimação pessoal do vice-governador e dos demais investigados para se manifestarem previamente sobre a representação que pede seu afastamento cautelar do cargo.
Contra essa decisão, o MPMA interpôs agravo regimental. Em 25 de março, o mesmo desembargador, ao não reconsiderar seu posicionamento, concedeu efeito suspensivo ao recurso ministerial. Na prática, a medida sustou os efeitos da própria decisão que havia garantido o contraditório prévio, impedindo que o vice-governador fosse intimado antes do julgamento do agravo pelo Órgão Especial do TJMA.
Na avaliação da defesa de Felipe Camarão, houve uma “reversão sem fato novo” entre os dias 19 e 25 de março, com o argumento de que a concessão do efeito suspensivo teria como único propósito “prestigiar a colegialidade” e evitar que a decisão monocrática inviabilizasse o exame da matéria pelo colegiado. A defesa sustentou ainda que a urgência alegada pelo Ministério Público era genérica e abstrata, sem indicação de atos concretos do investigado que pudessem comprometer as diligências.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Og Fernandes apontou que a decisão questionada não apresentava fundamentação válida para a inversão do contraditório. O relator destacou que o único objetivo da representação ministerial é o afastamento do cargo eletivo e que a alegação de risco à eficácia das investigações não foi acompanhada de elementos concretos.
“A concessão do provimento de urgência, qualquer que seja a sua ordem, depende de objetiva demonstração de seus requisitos, fundados na demonstração concreta do risco da demora e da probabilidade do direito alegado”, escreveu o ministro na decisão.
O magistrado também rejeitou o argumento de que a atribuição do efeito suspensivo seria necessária para preservar a colegialidade. Para ele, todos os provimentos monocráticos podem ser revistos pelo colegiado, e a lógica apresentada pelo desembargador maranhense, se amplificada, poderia justificar a suspensão de qualquer decisão desfavorável ao Ministério Público em casos tidos como urgentes.
“Não se constata, ao menos à primeira vista, a existência de fundamentação válida no ato objeto da impetração, capaz de autorizar o suporte do efeito suspensivo concedido, em reversão à primeira decisão, sem evidência de mudança no quadro fático”, afirmou Og Fernandes.
Com a liminar, fica obstada a apreciação do pedido de afastamento do vice-governador pelo Órgão Especial do TJMA até nova deliberação do STJ. O ministro também determinou a retirada do sigilo de justiça dos autos, solicitou informações ao tribunal de origem e abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal para parecer.
A representação contra Felipe Camarão foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão em 2 de março, em procedimento inicialmente sigiloso, cujo teor, segundo a defesa, foi amplamente divulgado pela imprensa nacional em 20 de março. O pedido de afastamento cautelar do cargo de vice-governador tramita no âmbito do Procedimento Investigatório Criminal nº 0823288-17.2025.8.10.0000.
O caso agora aguarda as informações do TJMA e o parecer do MPF antes de um julgamento definitivo sobre a necessidade de garantir ao investigado o direito de se manifestar previamente sobre as acusações que podem levar à sua suspensão do cargo.
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