O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) removeu de uma plataforma digital um vídeo intitulado “aula de c*? Mandando a real para os LGBTs”, atendendo a uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão judicial foi imposta após o parlamentar ser acusado de descumprir uma ordem anterior, o que resultou na aplicação de uma multa de R$ 10 mil.
A publicação original, feita em 2024, trazia críticas do deputado a uma performance erótica ocorrida durante uma palestra acadêmica na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), cujo conteúdo viralizou nas redes sociais. O processo judicial foi movido por uma psicóloga transexual que participava do evento na universidade.
A Justiça de São Paulo já havia determinado anteriormente a remoção completa do vídeo ou a edição das cenas em que a profissional aparecia. Em dezembro de 2025, Nikolas Ferreira comunicou aos autos que o material havia sido excluído. No entanto, a psicóloga recorreu, alegando que o vídeo ainda permanecia acessível em uma plataforma específica.
Em 10 de fevereiro de 2026, a Justiça constatou que a publicação seguia ativa e aplicou a multa por descumprimento de sentença. Após a penalidade, o deputado removeu o conteúdo e, no fim do mesmo mês, protocolou um pedido de suspensão das multas.
A defesa de Nikolas argumentou que a plataforma onde o vídeo ainda estava disponível não constava entre os links mencionados no processo inicial. O advogado afirmou não ter havido alteração dos fatos, inovação maliciosa, ocultação de informação relevante ou resistência injustificada. A defesa classificou o ocorrido como uma interpretação razoável e fundamentada da obrigação judicial, baseada na literalidade da sentença e nos links expressamente indicados pela parte contrária.
Na última quinta-feira (16/4), a juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco (SP), negou os pedidos do parlamentar, manteve a multa por descumprimento de sentença e determinou o pagamento de indenização à psicóloga.
A magistrada escreveu na decisão que a sentença foi clara ao ordenar a retirada do vídeo das redes sociais e que não houve recurso contra esse ponto. Para a juíza, a retirada parcial do conteúdo de uma plataforma enquanto ele se mantinha em outra não configura cumprimento da obrigação, mas sim um adimplemento seletivo e deliberado, incompatível com a boa-fé objetiva e o dever de lealdade processual. A conduta, segundo a juíza, revelou uma tentativa de esvaziar os efeitos da decisão por via oblíqua.
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