Decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos atende a pedido do Ministério Público Ambiental e estabelece cronograma para adequações estruturais, incluindo a interligação da rede de águas servidas à rede da Caema
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o Município de São Luís adote, em prazos escalonados, uma série de medidas corretivas para solucionar problemas sanitários e ambientais diagnosticados na Feira da Cohab. A decisão, proferida pelo juiz Douglas Melo Martins, é fruto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Ambiental e insere-se em um conjunto de processos que discutem as condições de funcionamento das feiras públicas da capital, como as da Cidade Operária e do João Paulo.
Segundo consta nos autos, uma inspeção judicial realizada no local identificou irregularidades que vão além das questões estruturais já conhecidas pela administração municipal. Entre os problemas apontados estão o depósito irregular de resíduos sólidos, falhas na manutenção e limpeza das caixas de gordura, deficiências no sistema de drenagem de águas pluviais e dificuldades no escoamento das águas residuais provenientes da lavagem dos boxes, da limpeza de peixes e de outros produtos comercializados no espaço.
A sentença estabeleceu um cronograma de obrigações com prazos distintos, de acordo com a complexidade das intervenções. As providências consideradas mais imediatas, como a remoção dos resíduos sólidos depositados inadequadamente, a limpeza das caixas de gordura e ações gerais de higienização, deverão ser cumpridas em até 30 dias. Medidas de complexidade intermediária terão prazo de até 90 dias, enquanto as intervenções estruturais mais amplas, como a organização e a interligação da rede de águas servidas da feira à rede de esgotamento sanitário da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), deverão ser executadas em até 180 dias.
A decisão ressalta que as medidas visam garantir condições adequadas de salubridade e preservar o direito ao meio ambiente equilibrado e à saúde, beneficiando diretamente feirantes, consumidores e moradores das áreas vizinhas. A determinação judicial, por ser de primeira instância, ainda está sujeita a recurso às instâncias superiores.
Esta não é a primeira vez que o juiz Douglas Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atua em casos de relevância ambiental e sanitária. Em agosto de 2025, o magistrado foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, na categoria “Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática”, por uma sentença que condenou uma concessionária de saneamento a adequar uma estação de tratamento de esgotos e a pagar indenização por dano moral coletivo.
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