Ministro do STF atende recurso de Andrei Rodrigues e restabelece funções de delegados afastados por André Mendonça na véspera
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação. A decisão suspende os efeitos de medida cautelar proferida na véspera pelo ministro André Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Na ordem dirigida ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do comando da PF, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos servidores. O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso apresentado por Andrei Rodrigues. O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de relatoria do próprio Dino, que envolve a análise de material de um instituto ligado a uma produtora que produziu o filme “Dark Horse”, o qual narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. Dino autorizou que a PF tivesse acesso a busca realizada pela Polícia Civil de São Paulo.
Andrei sustentou ao Supremo que sua saída do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição. Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do partido Novo, o que não seria viável.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal. Segundo o relator, o Código de Processo Penal reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional. Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação. De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF nesta terça-feira, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.
Ao fundamentar o perigo de dano, Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes. O ministro citou apurações de grande impacto público, como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras, que dependem da atuação contínua da inteligência policial. Além disso, Dino observou que a conduta do diretor-geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
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