O novo marco regulatório ambiental da União Europeia, que condiciona a entrada de produtos agrícolas à comprovação de origem livre de desmatamento, coloca o Brasil diante de um dilema logístico e social. A exigência de rastreabilidade plena, prevista no Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), pressiona cadeias produtivas vulneráveis e ameaça reconfigurar a geografia do comércio internacional, com perdas concentradas justamente nos elos mais frágeis do agronegócio brasileiro.
O alerta é de pesquisadoras do projeto DIP-BR (Descarbonização e Política Industrial: Desafios para o Brasil), do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE-UFRJ). Em novo levantamento, as economistas Kethelyn Ferreira e Marta Castilho analisam os efeitos da medida sobre as exportações nacionais e apontam que, embora a exposição geral da economia brasileira à nova regra seja de apenas 5,3% do total exportado, o impacto setorial é profundo e desigual.
O regulamento europeu exige que operadores comprovem que os produtos não foram cultivados em áreas desmatadas após dezembro de 2020. Sem essa certificação, o acesso ao mercado do bloco é vetado. O Brasil foi classificado pelos europeus como país de “risco padrão”, o que impõe procedimentos de verificação mais rigorosos e onerosos do que os aplicados a nações de “baixo risco”, como aquelas com sistemas consolidados de monitoramento florestal.
Entre as commodities brasileiras, o café surge como o caso mais emblemático de vulnerabilidade. Não pelo volume que representa na pauta exportadora, mas pela dependência estrutural do mercado europeu, que absorve mais da metade de todo o café nacional embarcado. Em contrapartida, a soja, embora de peso muito maior na balança comercial, destina menos de 15% de sua produção ao bloco europeu, o que dilui o impacto imediato da restrição.
As pesquisadoras destacam que a lógica da devida diligência proporcional ao risco, adotada pelo EUDR, abre espaço para que operadores europeus privilegiem fornecedores de países com classificação mais favorável, deslocando compras para concorrentes como os Estados Unidos. O resultado potencial, segundo o estudo, é um desvio de comércio sem ganho efetivo para a conservação florestal, uma vez que o produto brasileiro pode ser redirecionado a mercados com exigências ambientais menos rígidas, como a China, que já responde por cerca de 60% das importações de soja nacional.
O impacto mais perverso do regulamento, no entanto, recai sobre a base da cadeia produtiva. Pequenos agricultores e cooperativas rurais, segundo o levantamento, esbarram em limitações técnicas e na ausência crônica de regularização fundiária para atender às exigências de rastreabilidade. Sem acesso a ferramentas digitais sofisticadas e com custos fixos elevados por unidade produzida, esses grupos ficam inviabilizados de comercializar diretamente com o mercado europeu. O fenômeno é descrito no estudo como uma forma de “protecionismo verde” que aprofunda desigualdades históricas no campo brasileiro.
A moratória da soja e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) são citados como instrumentos já em operação no país que poderiam ser reconhecidos pelos europeus como atestados de conformidade, reduzindo custos e burocracia. A pesquisadoras defendem ainda a revisão da data de corte fixada em 2020 e a distinção entre desmatamento legal e ilegal, hoje tratados de forma indiferenciada pela norma europeia.
O adiamento da vigência do EUDR, anunciado recentemente, abre uma janela para negociações diplomáticas. A prioridade do Mercosul, apontam as economistas, deve ser o reconhecimento mútuo de sistemas de monitoramento e a criação de fundos europeus de apoio técnico e financeiro para modernizar a rastreabilidade sem asfixiar os pequenos produtores. Sem esses ajustes, a medida, concebida para conter o desmatamento, corre o risco de se tornar um obstáculo intransponível para quem menos contribui para o problema e mais sofre com suas consequências.
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