Maria Eduarda Marques, de 21 anos, foi sentenciada pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a uma pena que ainda não foi divulgada, por tentar assassinar a mãe, Sandra Marques, em duas ocasiões dentro do Hospital Geral da Vila Luizão. O crime, enquadrado como tentativa de feminicídio em contexto familiar, ocorreu enquanto a vítima estava internada para tratar uma atrofia multissistêmica.
A decisão, assinada pelo juiz Gilberto de Moura Lima na última terça-feira (23), considerou o uso de veneno e a vulnerabilidade da vítima como agravantes da pena. Sandra, que não teria meios de se defender, estava sob os cuidados da própria filha durante a internação.
De acordo com as investigações do Ministério Público, as tentativas de envenenamento aconteceram com intervalo de três dias. Na primeira, em 24 de abril de 2025, por volta das 19h, Maria Eduarda teria pedido a uma técnica de enfermagem que substituísse o medicamento prescrito pelo hospital por outro frasco trazido por ela. A justificativa apresentada era de que o remédio da unidade de saúde era genérico e o dela, de melhor qualidade. Ao perceber a presença de pequenas bolinhas pretas no líquido, a profissional desconfiou e comunicou imediatamente a médica responsável pelo caso.
Mesmo após a recusa da equipe, a filha teria insistido na tentativa três dias depois, em 27 de abril, por volta das 9h. Desta vez, ela entregou um novo frasco à médica que atendia a mãe, afirmando que o remédio havia sumido do plantão anterior e que deveria ser aplicado para ajudar Sandra a dormir. A nova investida levou a médica a acionar a direção do hospital, que chamou a polícia.
Uma perícia técnica realizada no medicamento apreendido confirmou a presença de chumbinho, uma substância altamente tóxica. O laudo pericial foi peça-chave para embasar a denúncia do Ministério Público, que apontou a intenção clara de eliminar a vítima. O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que acatou a tese da acusação e reconheceu a tentativa de feminicídio.
A defesa de Maria Eduarda ainda não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer da decisão. O nome da vítima foi preservado parcialmente para proteger sua identidade.
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