O sistema de transporte público de São Luís foi retomado integralmente na manhã deste domingo (28), após o fim da greve dos rodoviários que durou cinco dias. A paralisação, que começou em 24 de dezembro, envolveu as empresas 1001/Expresso Rei de França e Expresso Grapiúna, do Consórcio Via SL, e foi motivada por atrasos no pagamento do 13º salário e de adiantamentos.
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O impasse laboral foi resolvido após uma reunião na sede da empresa 1001/Expresso Rei de França, com a assinatura de um acordo entre representantes dos trabalhadores, das empresas e do Sindicato das Empresas de Transporte (SET). Com a assinatura da ata, os funcionários escalados para o segundo turno de domingo retomaram as atividades, normalizando a operação.
Termos do acordo garantem pagamento e fiscalização
O termo de compromisso estabelece o retorno imediato às operações normais e garante o pagamento integral dos dias de paralisação, sem descontos nos salários ou nos vales-refeição dos trabalhadores na folha de dezembro. Um dos pontos centrais do acordo é a criação de uma comissão de rodoviários que acompanhará diariamente a prestação de contas da arrecadação com bilhetagem eletrônica, visando assegurar transparência no repasse das verbas trabalhistas.
Para encerrar as disputas judiciais sobre a legalidade do movimento, o SET e o sindicato da categoria (STTREMA) comunicarão os termos do acordo à Justiça do Trabalha para a baixa dos processos.
Conflito com a prefeitura permanece
Apesar da solução com os trabalhadores, o conflito entre o Consórcio Via SL e a Prefeitura de São Luís segue sem resolução. Durante a greve, o prefeito Eduardo Braide (PSD) anunciou a abertura de um processo de caducidade (quebra) do contrato com o consórcio. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) publicou uma portaria transferindo a operação de 27 linhas para outras empresas em caráter emergencial.
Contudo, a portaria revela uma divergência em relação ao anúncio feito pelo prefeito. O documento não instaura de forma clara o processo de caducidade, mas estabelece uma substituição operacional por 90 dias, tratando o rompimento do contrato apenas como uma possibilidade futura, caso seja necessário. O texto da SMTT deixa claro que a empresa pode retomar a operação se recompor a frota e tiver capacidade imediata de circulação.
O documento também prevê que a substituição pode ser prorrogada “se constatada a necessidade de instrução de processo de caducidade”, indicando que a análise técnica para uma quebra contratual definitiva ainda não foi concluída, ao contrário da mensagem transmitida publicamente pela prefeitura.
Com o retorno dos ônibus, a atenção se volta agora para a possível manutenção ou revogação da portaria de substituição operacional emitida pela SMTT.
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