O Poder Judiciário do Maranhão autorizou, nesta quarta-feira (17), a saída temporária de 736 presos do sistema penitenciário estadual durante o período natalino. A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.
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De acordo com a determinação judicial, os beneficiários estão autorizados a deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 23 de dezembro. O retorno está marcado para até as 18h do dia 29 do mesmo mês. A lista com os nomes foi encaminhada à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) para a execução dos procedimentos.
O benefício, previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), foi concedido aos internos que cumpriram os requisitos legais, como bom comportamento carcerário e avaliação de mérito. A legislação exclui do direito à saída temporária condenados por crimes hediondos ou aqueles cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
O magistrado determinou que a 1ª Vara de Execuções Penais seja comunicada, até as 12h do dia 7 de janeiro de 2026, sobre quaisquer presos que não tenham retornado às unidades no prazo estabelecido. A medida visa assegurar o cumprimento da determinação e a fiscalização do benefício.
A saída temporária em datas festivas é uma política prevista na Lei de Execução Penal, com o objetivo de incentivar a ressocialização e manter os vínculos familiares dos condenados. A SEAP não se pronunciou sobre as medidas operacionais para a liberação e o posterior retorno dos custodiados.
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