A Justiça do Maranhão determinou o pagamento de mais de R$ 810 mil em indenizações por danos morais aos familiares de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evellyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos. As crianças morreram após consumirem um ovo de Páscoa contaminado com chumbinho, em abril de 2025, no município de Imperatriz, na região sudoeste do estado.
O valor arbitrado integra a sentença que condenou Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos de prisão em regime fechado pelos assassinatos. A ré também foi condenada pela tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas, Mirian Lira Rocha, que ingeriu o mesmo chocolate e ficou internada em estado grave, passando dias em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
De acordo com a decisão judicial, Mirian Lira Rocha deverá receber indenização equivalente a 100 salários mínimos, montante que corresponde a cerca de R$ 162,1 mil. Além disso, ela e o pai das crianças, Antônio Alves Barbosa Filho, terão direito, conjuntamente, a uma indenização de 400 salários mínimos, o que totaliza aproximadamente R$ 648,4 mil. Os valores somados alcançam R$ 810,5 mil.
O crime ocorreu em abril de 2025 e teve ampla repercussão nacional. Conforme as investigações, o ovo de Páscoa foi entregue à família por um mototaxista, acompanhado de um bilhete com a mensagem: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”. O chocolate continha chumbinho, substância utilizada ilegalmente como raticida. Após o consumo, as duas crianças passaram mal e morreram. Mirian, que também ingeriu o produto, sobreviveu após atendimento médico.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontou que a motivação do crime foi passional. Jordélia seria ex-companheira do homem que, na época dos fatos, mantinha relacionamento com Mirian. As investigações revelaram que a acusada saiu da cidade de Santa Inês com destino a Imperatriz para executar o plano, tendo se hospedado em um hotel com identidade falsa e contratado um motoboy para realizar a entrega do chocolate envenenado.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência de duplo homicídio qualificado, com agravantes como motivo torpe, uso de veneno, dissimulação e o fato de as vítimas serem menores de 14 anos. Também foi reconhecida a tentativa de homicídio contra Mirian Lira Rocha pelos mesmos fundamentos.
A defesa de Jordélia sustentou que a acusada apenas enviou o chocolate, sem participação na adulteração do produto. A versão, no entanto, foi rejeitada pela Justiça, diante do conjunto probatório apresentado ao longo do processo. Com a condenação, a ré deverá cumprir a pena em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.
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