A definição sobre o prazo para servidores cobrarem direitos contra a administração pública, que será julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.410, tem origem no Maranhão. O caso paradigmático que gerou a controvérsia envolve o município de Estreito e servidores que aguardam o pagamento de um adicional por tempo de serviço previsto em lei local.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) admitiu um Recurso Representativo de Controvérsia (RRC) sobre a matéria, encaminhando a discussão à instância superior. O recurso foi selecionado pela relevância jurídica e pela repetição do tema em múltiplos processos no estado.
No centro da disputa está a aplicação do artigo 288 da Lei Municipal nº 7/1990, que garante adicional por tempo de serviço aos servidores de Estreito. A prefeitura, no entanto, teria deixado de incluir o benefício na folha de pagamento por um longo período, sem jamais ter negado formalmente o direito.
Demora sem resposta
Segundo as ações ajuizadas, os servidores nunca receberam um comunicado oficial ou ato formal da administração recusando o pagamento do adicional. A alegação é de que o município simplesmente permaneceu inerte, não aplicando a lei, o que teria levado os trabalhadores a buscar a Justiça para garantir o direito.
A questão central que o STJ decidirá é se essa omissão – a demora em pagar sem uma negativa expressa – é suficiente para dar início à contagem do prazo de prescrição do fundo de direito. Em outras palavras, a Corte vai definir se o servidor perde o direito de processar o município caso demore a reagir diante do silêncio da administração.
Papel do TJMA
A Vice-Presidência do TJMA, atualmente comandada pelo desembargador Raimundo Bogéa, teve papel fundamental no trajeto do processo. Coube ao tribunal fazer o juízo de admissibilidade do recurso especial, reconhecendo que a matéria preenchia os requisitos de relevância e repetição para se tornar um representativo de controvérsia, com base no artigo 1.030, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).
Após esse primeiro filtro no Maranhão, o caso foi remetido ao STJ, onde a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do Tema 1.410, concordou com a indicação. A relatora destacou que a discussão sobre a necessidade de negativa expressa do poder público para caracterizar a prescrição do fundo de direito já havia sido enfrentada pela Corte em outras ocasiões, confirmando a relevância federal da matéria originada no Maranhão.
Impacto local e nacional
Embora a tese a ser fixada tenha validade nacional, o caso concreto de Estreite continua sendo a referência para o julgamento. A decisão do STJ definirá não apenas o futuro das ações dos servidores maranhenses envolvidos, mas também servirá de parâmetro para processos semelhantes contra municípios, estados e a União em todo o país.
A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) do STJ reconheceu o relevante impacto social e financeiro da controvérsia, que poderá alcançar um grande número de pessoas vinculadas à administração pública. Com a afetação do tema, todos os processos que discutem a mesma matéria e que tenham recurso especial ou agravo interposto estão suspensos, aguardando a definição do precedente vinculante.
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