O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da lei que concedeu reajuste salarial ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide. O aumento, que elevaria o subsídio para R$ 38 mil mensais com pagamento retroativo a janeiro de 2025, foi barrado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se pronuncie sobre o mérito da questão.
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A decisão foi proferida pelo decano do tribunal, desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, após a prefeitura ingressar com recurso extraordinário no STF e pedir efeito suspensivo. O magistrado acolheu o pedido, apontando “plausibilidade jurídica” nas alegações municipais. Entre os pontos destacados estão o possível desrespeito ao princípio da anterioridade da legislatura (já que a Lei nº 7.729 foi promulgada em 2025, embora aprovada no fim de 2024), falhas no estudo de impacto financeiro e o uso de emenda para alterar lei já promulgada.
A medida atende a um pedido da própria gestão municipal, que, por meio da Procuradoria-Geral do Município, buscou evitar “dano financeiro ao erário”. Na decisão, Bayma alertou para o risco de criação de passivos retroativos e impacto no teto remuneratório do funcionalismo, além da dificuldade de recuperar os valores caso o STF declare a lei inconstitucional no futuro.
O processo chegou ao desembargador após o vice-presidente do TJMA, Raimundo Moraes Bogéa, declarar-se suspeito para analisar o caso. O recurso da prefeitura busca anular decisão anterior do Órgão Especial do tribunal, que havia validado o aumento salarial.
Com a suspensão, o aumento de Braide fica sem efeito até a análise final do STF. A Câmara Municipal de São Luís, autora da lei, foi notificada e pode se manifestar nos autos.
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