Decisão liminar atende parcialmente ação do partido Novo e atinge também Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e os candidatos petistas retirem das redes sociais os trechos de um discurso em que o presidente pediu votos para sua candidatura e para aliados durante convenção do partido na Bahia, realizada antes do início oficial da campanha eleitoral.
A manifestação ocorreu no dia 1º de agosto, em Salvador, antes do período permitido pela Justiça Eleitoral, que começou em 16 de agosto. Na ocasião, Lula pediu que prefeitos e lideranças políticas priorizassem candidatos da base aliada e, depois, votassem nele.
A decisão atende parcialmente, em caráter liminar, a um pedido apresentado pelo partido Novo. A medida impacta diretamente Lula, o PT, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), o senador Jaques Wagner (PT) e o ex-ministro Rui Costa (PT).
Na decisão, Mendonça afirmou haver “elementos suficientes para determinar aos representados que detêm controle sobre os respectivos canais que façam cessar a divulgação de passagens manifestamente irregulares”. O ministro ressaltou que as manifestações “não se limitaram à apresentação de possível candidatura, à defesa de realizações ou à exaltação de qualidades pessoais”, citando expressões literais como “vote em mim”, “me elejam pela quarta vez” e “dê um votinho pra mim”.
O magistrado, no entanto, não determinou a retirada de todo o conteúdo da convenção, que teve mais de três horas de duração. A determinação é para que os vídeos sejam editados e tenham retiradas as partes com pedidos explícitos de voto. Em caso de inviabilidade técnica da edição, os vídeos deverão ser retirados do ar por completo. O ministro também negou o pedido do Novo para remoção de “todo e qualquer outro conteúdo” com a mesma fala, por considerá-lo genérico.
O que diz a lei
Antes do início da campanha, a legislação permite que os pré-candidatos apresentem ideias e propostas, divulguem uma possível candidatura e peçam apoio político. O limite está na realização de atos que possam configurar campanha eleitoral antecipada, especialmente quando houver pedido explícito de votos.
O presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, afirmou que a decisão demonstra que o TSE reconheceu a irregularidade. “Não é interpretação política dizer ‘vote em mim’ ou ‘vamos eleger’. É pedido de voto”, disse.
A decisão liminar ainda será submetida à análise do plenário do TSE. Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo legal.
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