A Justiça maranhense determinou a paralisação imediata das obras de revitalização na praça localizada entre as ruas 7 e 8, no bairro Planalto Vinhais II, em São Luís. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, também proíbe o corte de árvores, raízes e a remoção de qualquer tipo de vegetação no local sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.
A sentença anula a autorização que vinha sendo utilizada para a intervenção e estabelece um cronograma rigoroso para a reparação dos danos causados ao patrimônio ambiental. Além da suspensão das obras, o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), e a empresa GPA Construções e Empreendimentos foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O magistrado fundamentou a decisão com base em dispositivos da Constituição Federal e da Política Nacional do Meio Ambiente, ressaltando que a execução da obra sem o devido licenciamento representa uma intervenção irregular em área pública, com risco direto ao equilíbrio ecológico e à qualidade de vida da população local. Para o juiz, a falta de controle sobre atividades potencialmente poluidoras ou degradadoras configura lesão à administração pública e ao meio ambiente, bens de natureza difusa e coletiva.
Qualquer nova tentativa de intervenção na praça, conforme determina a sentença, dependerá da obtenção de uma licença ambiental válida e da apresentação de um projeto paisagístico detalhado. O plano deverá priorizar a preservação ambiental, incluir medidas compensatórias e ser submetido à análise dos órgãos de fiscalização, além de passar por validação judicial expressa.
A recuperação da área degradada também foi imposta como condição. Estado e construtora terão o prazo de 90 dias, contados a partir do trânsito em julgado da ação, para apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), elaborado por profissional habilitado. O projeto deverá contemplar o replantio de árvores nativas ameaçadas de extinção, a recuperação da vegetação suprimida, a recomposição ambiental da praça e o monitoramento contínuo da evolução da área restaurada.
A condenação teve origem em uma ação popular ajuizada por Ricardo Luiz dos Santos Castro, que denunciou a degradação ambiental provocada pela revitalização. O autor apontou, ainda, a ausência de placa informativa sobre a obra, outro requisito legal que teria sido desrespeitado.
A decisão, por ora, produz efeitos imediatos, mas ainda cabe recurso por parte das instâncias condenadas. Procuradas, a Sinfra e a GPA Construções e Empreendimentos não se manifestaram oficialmente até o fechamento desta edição.
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