O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) indeferiu, por unanimidade, o pedido de registro da candidatura de Simplício Araújo ao Senado pelo Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral em julgamento realizado nesta semana.
O processo foi relatado pelo juiz Neian Milhomem Cruz, que acompanhou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral. Os demais integrantes da Corte Eleitoral também votaram pelo indeferimento do registro.
De acordo com o que foi apontado no julgamento, a decisão foi motivada pela ausência de uma certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau e pela falta de quitação eleitoral.
Após a decisão, Simplício Araújo afirmou que o indeferimento ocorreu por um equívoco e sustentou que a certidão criminal questionada está anexada ao pedido de registro de candidatura. Segundo o candidato, a decisão se deu em razão da possível ausência da certidão criminal federal, documento que, conforme afirmou, está devidamente anexado ao pedido de registro.
O candidato poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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