Decisão unânime do TRE-MA rejeitou impugnação do Ministério Público Eleitoral após candidato regularizar multa pendente
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura do senador Weverton Rocha (PDT) para disputar a reeleição ao Senado nas eleições de 2026. A decisão, publicada após julgamento em sessão virtual realizada entre os dias 3 e 4 de setembro, rejeitou ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava a quitação eleitoral do candidato.
A relatora do caso, juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, votou pelo deferimento do registro após verificar que a irregularidade apontada na impugnação foi solucionada durante a tramitação do processo. O senador comprovou o pagamento do débito e obteve nova Certidão de Quitação Eleitoral antes do julgamento, o que afastou o impedimento inicialmente identificado.
O fundamento da decisão foi a Súmula nº 50 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece que o pagamento de multa eleitoral ou a regularização de parcelamento após o pedido de registro, mas antes da análise definitiva do processo, afasta a ausência de quitação eleitoral.
A ação do MPE, registrada sob o número 0600442-21.2026.6.10.0000, apontava inicialmente a existência de multa eleitoral pendente vinculada a processo de 2022 como motivo para contestar o registro. Durante a tramitação, porém, o próprio órgão ministerial reconheceu a regularização da situação e passou a defender a improcedência da impugnação e o deferimento da candidatura.
No acórdão, o TRE-MA destacou que a quitação eleitoral é condição necessária para o registro de candidatura, mas afirmou que, no caso concreto, a pendência foi regularizada em tempo hábil. A Corte também considerou preenchidos os demais requisitos legais, como documentação eleitoral, escolha em convenção partidária, declaração de bens e certidões exigidas.
O juiz Luís Eduardo Franco Bouéres declarou suspeição e não participou da votação. Com a decisão, o TRE-MA confirmou que Weverton Rocha está apto a concorrer ao cargo de senador. O entendimento do colegiado ficou restrito à questão da quitação eleitoral, sem análise de outros aspectos políticos ou eleitorais envolvendo a disputa pelo Senado.
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