O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, invalidar uma norma do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que restringia a possibilidade de interposição de recursos contra decisões monocráticas de seus relatores. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7692, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O relator do caso, ministro Flávio Dino, fundamentou a decisão no princípio da competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual. Conforme estabelece a Constituição Federal, apenas a União pode criar normas nessa área. Diante disso, o colegiado entendeu que o regimento interno de um tribunal estadual não possui legitimidade para modificar dispositivos do Código de Processo Civil (CPC).
A legislação processual civil assegura às partes o direito de opor agravo interno contra qualquer decisão proferida individualmente por um relator. Contudo, o tribunal maranhense havia editado regra própria que limitava as hipóteses de cabimento desse recurso.
Durante a análise do caso, o ministro Flávio Dino destacou que a restrição imposta pelo TJ-MA representava um obstáculo ao acesso à Justiça. A exigência legal de esgotamento das instâncias ordinárias, necessária para a interposição de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Supremo, era prejudicada pela impossibilidade de utilização do agravo interno no âmbito estadual. Com a restrição, processos deixavam de chegar às cortes superiores sediadas em Brasília.
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