A forte tempestade que atingiu o estado na última quarta-feira (29), com ventos de alta intensidade, deixou um rastro de prejuízos para consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados por oscilações e interrupções no fornecimento de energia. A orientação, divulgada nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ, é que os afetados busquem o ressarcimento junto à concessionária, com base no Código de Defesa do Consumidor e nas regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O procedimento inicial exige que o consumidor entre em contato com a distribuidora responsável pela sua região e registre a ocorrência, informando data, hora aproximada da oscilação ou apagão, duração do evento e a relação dos aparelhos danificados, com marca, modelo e tempo de uso. O diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, destacou a importância de guardar todos os protocolos de atendimento gerados nesse primeiro contato.
A concessionária terá então um prazo para analisar a reclamação e dar uma resposta. Caso haja silêncio ou negativa da empresa, o consumidor poderá levar a queixa aos canais da SEDCON ou do Procon-RJ para formalizar a disputa.
Os prazos estabelecidos pela regulação são distintos conforme a urgência do equipamento. Para aparelhos essenciais à conservação de alimentos perecíveis e medicamentos, como geladeiras e freezers, a vistoria técnica deve ser feita em até um dia útil. Para os demais bens, o prazo para verificação é de até dez dias. Concluída a análise, a distribuidora tem até 15 dias para comunicar o resultado, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou até 30 dias, nos demais casos. Uma vez aceito o pedido, o ressarcimento efetivo, seja por conserto, substituição do aparelho ou pagamento de indenização, deve ocorrer em até 20 dias.
Romero esclareceu que a forma de reparação pode variar: a concessionária pode consertar o bem, trocá-lo por outro equivalente, arcar com os custos do conserto feito por terceiros ou pagar uma indenização em dinheiro. O consumidor tem até cinco anos para reivindicar o direito, mas a recomendação é que não aguarde, enquanto as informações e provas estão mais frescas.
Além dos eletrodomésticos, os alimentos e medicamentos que se deterioraram dentro dos freezers e geladeiras também geram direito à indenização. Nesse caso, o consumidor deve documentar o prejuízo com fotografias, filmes, recibos e notas fiscais dos produtos perdidos, e incluir essa solicitação no registro feito junto à concessionária. Se a resposta for negativa, o caminho é o mesmo: recorrer aos órgãos de defesa do consumidor com toda a documentação, incluindo protocolos, orçamentos, laudos e a resposta da empresa.
O diretor jurídico do Procon-RJ ressaltou ainda que o consumidor não deve descartar o equipamento danificado nem mandar consertar por conta própria antes da vistoria da concessionária. A empresa tem o direito de examinar o aparelho para comprovar que o defeito foi causado pelo evento climático. A orientação é aguardar a autorização da distribuidora para qualquer providência sobre o bem, sob pena de comprometer a comprovação do nexo causal entre a falta de energia e o prejuízo sofrido.
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