A Justiça do Maranhão determinou, em decisão liminar, que o Município de São Luís regularize imediatamente os repasses financeiros ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A ordem, concedida no último dia 19, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), que acusa a prefeitura de omissão sistemática e contingenciamento ilegal de verbas destinadas à proteção infantojuvenil.
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Conforme a decisão do juiz José Américo Abreu Costa, a prefeitura terá um prazo de até 30 dias para depositar integralmente os valores devidos ao fundo referentes a 2025. O cálculo deve ser baseado em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte dos servidores municipais, valor não repassado desde janeiro deste ano. A corte também proibiu a realização de novos contingenciamentos ou bloqueios desses recursos.
O descumprimento da ordem judicial acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, com o valor revertido diretamente ao FMDCA.
Na ação, o promotor Márcio Thadeu Silva Marques, da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da capital, classificou a interrupção dos repasses como um “desmonte programado” das políticas públicas para crianças e adolescentes. De acordo com o MPMA, a medida já comprometeu cerca de 40 projetos sociais, impactando áreas como acolhimento institucional e combate à violência sexual.
O magistrado ressaltou que a retenção dos recursos inviabiliza a continuidade de ações essenciais, violando o princípio da prioridade absoluta garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Documentos do processo indicam que, entre 2012 e 2023, a falta de repasses acumulou um déficit superior a R$ 68 milhões para o fundo.
A decisão também autorizou a participação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no processo, na condição de amicus curiae, reforçando o caráter coletivo da defesa dos direitos infantojuvenis.
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