Em decisão que reafirma a autonomia do Poder Judiciário, a desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), manteve as prisões preventivas e principais medidas cautelares contra agentes públicos e empresários investigados por integrarem uma organização criminosa na prefeitura de Turilândia, município da Baixada Maranhense. A corte rejeitou pedidos de revogação apresentados pelas defesas, mesmo após um parecer favorável à soltura emitido pelo Ministério Público estadual.
📲 Entre no nosso canal do WhatsApp agora mesmo e receba as notícias diretamente no seu celular!
O prefeito Paulo Curió (União Brasil), a vice-prefeita Tanya Mendes (PRD), a pregoeira Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira e a chefe de compras Gerusa de Fátima Nogueira Lopes permanecem presos e afastados de seus cargos por mais 90 dias. Eles são apontados como integrantes de um esquema que atuava de forma estável para desviar recursos públicos, conforme investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
A decisão judicial destacou a existência de indícios robustos de crimes, risco à ordem pública e possibilidade de obstrução das investigações. Relatórios apontam que contratos fraudulentos, especialmente em licitações e fornecimento de combustíveis, movimentaram mais de R$ 43 milhões, valor considerado incompatível com a realidade administrativa do município. Parte dos recursos teria sido lavada por meio de empresas de fachada.
Divergência com o MP e exoneração em massa
Um dos aspectos mais marcantes do caso ocorreu na véspera da decisão judicial. O procurador-geral de Justiça em exercício, Orfileno Bezerra Neto, emitiu parecer favorável à revogação das prisões, sugerindo a aplicação de medidas cautelares alternativas. No dia seguinte, todos os dez promotores que integram o Gaeco no estado apresentaram pedido coletivo de exoneração das funções no grupo especializado. O tribunal, no entanto, deixou claro em seu acórdão que não está vinculado ao parecer do Ministério Público quando os requisitos legais para a prisão são preenchidos.
Vereadores com medidas alternativas
A corte adotou um entendimento diferenciado para os vereadores investigados. Apesar de reconhecer a gravidade dos fatos e indícios de recebimento de propina, a magistrada considerou que a prisão preventiva poderia comprometer o funcionamento do Legislativo municipal. Eles cumprirão prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ficam proibidos de contato com outros investigados e só poderão comparecer à Câmara em dias úteis para exercer o mandato.
Apenas dois pedidos de prisão domiciliar com base em argumentos humanitários foram concedidos, um por gestação e outro por doença grave comprovada. A relatoria negou outros benefícios similares, argumentando que o Estatuto da Primeira Infância não é automático e pode ser preterido quando há indícios de que os filhos eram sustentados com recursos ilícitos.
A decisão conclui que as medidas são necessárias para interromper a atuação do grupo criminoso e garantir a eficácia da instrução criminal. As investigações da Operação Tântalo II seguem em andamento.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.




