A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) concluiu uma operação de inteligência fiscal que identificou 2.813 empresas com indícios de sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas, tanto do regime normal quanto do Simples Nacional, deixaram de declarar, em conjunto, receitas no valor de R$ 349,4 milhões referentes ao ano de 2023, reduzindo indevidamente a base de cálculo do imposto.
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A fiscalização, conduzida pelas unidades de Grandes Contribuintes e de Substituição Tributária, utilizou uma metodologia baseada no cruzamento massivo de dados. As informações declaradas pelas próprias empresas em seus registros fiscais eletrônicos foram confrontadas com os dados de movimentação financeira fornecidos por instituições bancárias e administradoras de cartões de crédito por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
A análise comparativa revelou uma discrepância significativa: operações que foram efetivamente realizadas e pagas por meios eletrônicos não possuíam o correspondente registro nos livros fiscais ou nas declarações obrigatórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). A prática caracteriza subdeclaração de faturamento.
De acordo com a Sefaz-MA, todas as empresas identificadas serão formalmente autuadas. A cobrança seguirá o rito legal, exigindo o pagamento do valor integral do ICMS devido, acrescido de multa de 50% sobre o imposto, conforme determina a legislação estadual.
Em nota, a Secretaria destacou que o uso de técnicas avançadas de análise de dados tem ampliado a capacidade de identificar práticas irregulares, promovendo justiça fiscal e concorrência leal entre os contribuintes. A medida, segundo o órgão, fortalece a arrecadação e contribui para a melhoria dos serviços públicos.
Regularização
A Fazenda Estadual informou que os contribuintes autuados, assim como aqueles que desejarem antecipar-se a possíveis procedimentos, têm a opção de regularizar a situação de forma espontânea. A adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos Tributários (REFIS) está aberta, com prazo prorrogado até o final de janeiro de 2026. O programa oferece condições especiais para a quitação de débitos, incluindo a redução de multas e juros.
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