Uma dúvida comum entre cidadãos, quando se deparam com postes apagados ou ruas mal iluminadas, é identificar o responsável pelo serviço de iluminação de ruas, praças e avenidas. A resposta, amparada por legislação federal, é: a responsabilidade é integralmente dos municípios.
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Desde a Constituição Federal de 1988, a iluminação pública é uma atribuição das prefeituras. Este cenário foi detalhado e regulamentado em 2010, quando a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), através da Resolução Normativa nº 414, determinou a transferência definitiva de todos os ativos de iluminação pública (como luminárias, braços e equipamentos) das distribuidoras de energia para as administrações municipais.
No Maranhão, a Equatorial Maranhão, concessionária responsável pela distribuição de energia para unidades consumidoras, não executa a manutenção ou implantação dos pontos de luz em logradouros públicos. O papel da empresa, conforme explicado pela gerente de Relacionamento com o Cliente, Vanessa Soares, limita-se a atuar como agente arrecadador da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), valor que aparece na conta de luz e é repassado integralmente aos cofres municipais.
A aplicação dos recursos arrecadados via CIP, assim como o planejamento, a expansão e a manutenção do sistema (incluindo a troca de lâmpadas e o reparo de equipamentos) são de competência exclusiva das prefeituras. Cada município deve disponibilizar seus próprios canais de atendimento para receber reclamações e solicitações da população.
Na capital São Luís, os pedidos de serviço para a iluminação pública podem ser feitos pelo número 0800 284 8082, de ligação gratuita. A orientação geral é que, em qualquer cidade, o cidadão procure diretamente a prefeitura para reportar problemas, uma vez que os equipamentos não pertencem mais à rede das distribuidoras de energia.
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