Um levantamento realizado em processos disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou pelo menos 40 magistrados punidos com aposentadoria compulsória após a entrada em vigor da reforma da Previdência, em novembro de 2019. A aplicação da penalidade, que para o ministro Flávio Dino (STF) se tornou inconstitucional, reacende o debate sobre a natureza da sanção e seus efeitos sobre a remuneração dos condenados.
O levantamento considerou processos administrativos disciplinares concluídos e revisões disciplinares publicadas no site do CNJ desde a reforma. Foram excluídos da relação magistrados falecidos ou que conseguiram reverter a punição no Supremo. O CNJ informa que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados receberam essa punição, mas não divulga a lista completa dos casos.
Entre as acusações que levaram às sanções estão crimes e irregularidades como venda de sentença, corrupção passiva, favorecimento de familiares, quebra de imparcialidade, negligência, assédio sexual, violência doméstica e a prática conhecida como “rachadinha”. Em algumas situações, os magistrados punidos continuam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, acrescidos de verbas indenizatórias e gratificações – os chamados penduricalhos –, o que pode elevar a remuneração mensal a valores elevados.
Tese
Em decisão recente, o ministro Flávio Dino afirmou que a aposentadoria compulsória deixou de poder ser aplicada como punição disciplinar após a mudança constitucional de 2019. Segundo o ministro, a Constituição determina que magistrados seguem o mesmo regime previdenciário dos servidores públicos, previsto no artigo 40. Após a reforma, o dispositivo passou a prever a aposentadoria compulsória apenas por idade, sem mencionar sua aplicação como sanção. Para Dino, a punição máxima para infrações graves deve ser a perda do cargo.
A decisão foi tomada em um processo específico envolvendo o juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia sido punido após reintegrar policiais expulsos da corporação. O ministro determinou que o CNJ reavalie a punição e, se for aplicada sanção máxima, que não seja aposentadoria compulsória. Por se tratar de decisão individual, o entendimento não tem efeito vinculante para os demais casos.
Debate
Especialistas avaliam que a tese é consistente do ponto de vista constitucional, mas destacam que a mudança depende de alteração legislativa ou de uma decisão com efeito geral do Supremo. Isso porque a Lei Orgânica da Magistratura ainda prevê a aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Para juristas, a aplicação imediata da tese poderia ter ocorrido se o entendimento tivesse sido adotado logo após a reforma de 2019.
A ampliação do entendimento pode ocorrer por diferentes caminhos: decisão do plenário do STF em ação com repercussão geral, nova resolução do CNJ ou aprovação de proposta de emenda à Constituição. No Senado, uma PEC que acaba com a aposentadoria compulsória como punição para magistrados, militares e membros do Ministério Público teve a análise adiada na Comissão de Constituição e Justiça. Mesmo que aprovada, a mudança não deve atingir decisões já concluídas, por causa do princípio da segurança jurídica.
Reações
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) criticou a interpretação e afirmou que a mudança depende de lei aprovada pelo Congresso. A entidade argumenta que a Constituição não pode ser reinterpretada para criar novas sanções e que a tese pode afetar contribuições previdenciárias feitas ao longo da carreira.
Para especialistas favoráveis à mudança, a discussão reacende o debate sobre a aposentadoria compulsória como punição, considerada por críticos um privilégio incompatível com os princípios da moralidade pública.
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