A 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís divulgou a lista dos 739 detentos que foram autorizados a deixar as unidades prisionais para a saída temporária de Páscoa. O benefício, que visa à reinserção social e ao fortalecimento dos vínculos familiares, será concedido a presos do regime semiaberto que cumprem os requisitos legais.
De acordo com a decisão judicial, os contemplados poderão sair a partir das 9h do dia 1º de abril e terão até as 18h do dia 7 do mesmo mês para retornar. Do total de beneficiados, 715 são do sexo masculino e 24 do sexo feminino.
A autorização é válida para detentos que apresentam bom comportamento carcerário e já cumpriram parte da pena. A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal (LEP) para aqueles que se encontram no regime semiaberto, desde que não tenham sido condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
O juiz responsável determinou que as unidades prisionais deverão encaminhar à Vara de Execuções Penais, até o dia 10 de abril, um relatório detalhado informando quais internos retornaram dentro do prazo estipulado e quais não cumpriram a determinação. O descumprimento das regras pode acarretar a suspensão do benefício para o apenado, além de outras sanções previstas em lei.
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