O Tribunal do Júri da Comarca de Pindaré-Mirim, no Maranhão, condenou na terça-feira (24) o réu Woltaire Jonathan Paiva Marinho a 21 anos de reclusão pelo homicídio de José Soeiro dos Reis, crime ocorrido em 27 de novembro de 2016, no bairro Nova Cibrazén. A sessão, que marcou a primeira reunião do ano do júri na comarca, foi presidida pelo juiz Leonardo Barbosa Beserra.
O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação de que o crime foi cometido com motivo fútil, qualificadora que fundamentou a pena. De acordo com os autos, o móvel do assassinato foi ciúme por parte de Woltaire em relação ao envolvimento de uma ex-namorada sua com a vítima.
As investigações apontaram que o denunciado contou com a participação de um adolescente na execução do crime. Os dois estavam em um veículo Corsa quando localizaram José Soeiro. Segundo a denúncia, Woltaire desceu do carro portando um facão e disse à vítima: “A sua hora chegou”.
José Soeiro conseguiu fugir após os primeiros golpes, mas foi alcançado pelo réu e pelo adolescente. Os dois consumaram o homicídio e o corpo da vítima foi jogado em uma vala. A apuração policial indicou que o adolescente atuou como motorista do veículo, dando suporte e cobertura para a ação criminosa.
Na sentença, o juiz Leonardo Barbosa Beserra determinou a imediata execução da pena, em regime fechado, com a expedição do mandado de prisão. A decisão baseia-se no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, que autoriza a execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri independentemente do total da pena aplicada.
“Considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu, no regime de repercussão geral (Tema 1068), que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada, autorizo a imediata execução da pena, com a expedição do competente mandado, determinando desde já a prisão do réu Woltaire Jonathan Marinho”, concluiu o magistrado.
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