O Ministério Público Federal obteve vitória judicial que obriga os proprietários de um imóvel tombado localizado na Rua da Palma, nº 58, no Centro Histórico da capital maranhense, a recuperarem o bem sob risco de multa diária de R$ 500. A decisão, assinada pela Justiça Federal, acolheu os pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF e determinou ainda o pagamento de indenização em caso de danos irreversíveis ao patrimônio cultural.
O imóvel faz parte do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico de São Luís, tombado pela União e reconhecido como Patrimônio Mundial pela Unesco. Apesar da proteção legal, o espaço passou por intervenções irregulares para abrigar um estacionamento, atividade considerada incompatível com a preservação do bem.
Laudos técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) comprovaram modificações feitas sem autorização, incluindo demolição de paredes internas, remoção de pisos originais e alterações na fachada para permitir a entrada de veículos. As mudanças, segundo os peritos, descaracterizaram elementos da arquitetura original e aceleraram a degradação da estrutura.
Na sentença, a Justiça reconheceu que os atuais responsáveis pelo imóvel (herdeiros do antigo proprietário) têm o dever legal de preservar o bem, independentemente de quem tenha causado os danos. O argumento da defesa sobre falta de recursos financeiros foi rejeitado, uma vez que ficou comprovado nos autos que a proprietária possui patrimônio suficiente para custear a restauração.
A decisão impõe um cronograma aos réus: em até 90 dias, deverão apresentar um projeto de restauração aprovado pelo Iphan e executar as obras necessárias à recuperação do imóvel. Fica proibido o uso do espaço como estacionamento ou qualquer outra atividade que comprometa sua integridade, assim como novas intervenções sem autorização do órgão federal.
Caso sejam constatados danos irreversíveis ao patrimônio cultural, os proprietários terão de pagar indenização, cujo valor será definido em etapa posterior do processo. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 500.
O MPF destacou, em nota, que a preservação de bens tombados é uma obrigação legal dos proprietários e reforçou a importância da proteção do conjunto histórico e arquitetônico de São Luís, reconhecido internacionalmente. A decisão, segundo o órgão, reafirma o entendimento de que o patrimônio cultural não pode ser sacrificado por interesses particulares.
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