O desembargador Sebastião Bonfim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou nesta quinta-feira (16) o pedido de liminar apresentado pelo vice-governador Felipe Camarão (PT) que buscava suspender a criação e instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa do Estado. A decisão foi proferida no mandado de segurança impetrado pela defesa do petista.
Na ação, Camarão argumentava que a CPI violaria garantias como o devido processo legal e a preservação de sua imagem. A defesa sustentava ainda que o requerimento de criação da comissão era genérico e baseado em informações provenientes de vazamento ilegal de dados sigilosos. Os advogados também apontaram suposto desvio de finalidade, com motivação política e eleitoral.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Em sua decisão, o desembargador destacou que a interferência do Judiciário em atos do Legislativo deve ser medida excepcional, aplicável somente diante de ilegalidade evidente.
Bonfim ressaltou que a CPI atende aos critérios constitucionais, como o número mínimo de 24 assinaturas de deputados, a definição de fato determinado e o prazo de funcionamento de 120 dias. O relator também afastou, em análise preliminar, a tese de que o objeto da comissão seria genérico.
Segundo a decisão, a investigação está delimitada à apuração de possíveis irregularidades envolvendo a estrutura da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado da Educação. O ponto de partida são indícios de movimentações financeiras atípicas que somam cerca de R$ 9,6 milhões.
Outro aspecto enfatizado pelo desembargador foi a autonomia do Poder Legislativo para conduzir investigações. O magistrado afirmou que a atuação da CPI independe de eventuais apurações em curso no Ministério Público, prevalecendo o interesse público na fiscalização de agentes e recursos públicos.
Sobre a alegação de uso de dados vazados, o relator afirmou que a atuação do Legislativo é autônoma e que o interesse público na apuração dos fatos prevalece, sobretudo quando as informações já se tornaram de conhecimento público. A decisão reforça ainda que investigações parlamentares podem ocorrer paralelamente a apurações conduzidas por outros órgãos, como o Ministério Público, sem que isso represente ilegalidade.
Por fim, o desembargador rejeitou a tese de desvio de finalidade política. Segundo ele, alegações desse tipo exigem prova pré-constituída, o que não foi apresentado no caso.
Com a decisão, a CPI segue com tramitação normal na Assembleia Legislativa, que já iniciou os procedimentos para instalação e definição dos membros.
Leia outras notícias em recordnewsma.com. Siga a Record News MA no Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nosso canal no Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso WhatsApp (98) 99100-8186.
