O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, derrubou a liminar que suspendia a sessão da Câmara Municipal de Pinheiro responsável por apreciar as contas do ex-prefeito Luciano Genésio. Com a decisão, a Justiça validou a sessão já realizada pelo Legislativo municipal e todos os seus efeitos.
O magistrado atendeu a um pedido do próprio Município de Pinheiro e destacou que a interferência do Judiciário em atos do Legislativo deve ocorrer apenas em situações excepcionais, preservando a autonomia entre os poderes. A liminar anterior havia sido concedida pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro.
As contas de Luciano Genésio referentes ao exercício de 2020 foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A Câmara Municipal, seguindo o parecer técnico do TCE, também votou pela reprovação. Dos 17 vereadores, 14 votaram contra as contas do ex-prefeito.
Com a validação da sessão e da votação pela Justiça, a reprovação das contas ganhou efeito jurídico pleno. Na prática, a situação enquadra Luciano Genésio na Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível.
Na decisão, o presidente do TJMA reforçou que cabe exclusivamente à Câmara Municipal julgar as contas do chefe do Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado ressaltou ainda que não cabe ao Judiciário interferir nesse tipo de deliberação, salvo em casos de ilegalidade comprovada.
A ação que havia resultado na liminar foi movida por João Luciano Silva Soares, que alegava irregularidades no trâmite do julgamento das contas. No entanto, ao analisar o pedido do Município, o TJMA entendeu que não havia fundamentos suficientes para manter a suspensão.
Com a derrubada da liminar, ficaram suspensos os efeitos da decisão anterior e mantida a validade da sessão e da votação realizadas pela Câmara de Pinheiro. O desembargador decidiu ainda reforçar a autonomia do Legis
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