Faltam 15 dias para o fim do prazo de regularização do título de eleitor. Eleitores que desejam votar nas eleições de 2026, marcadas para outubro, têm até 6 de maio para resolver pendências, conforme prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A consulta à situação do título pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site tse.jus.br ou presencialmente no cartório eleitoral da região de residência do eleitor. Para isso, é necessário informar o CPF, dados pessoais como nome da mãe e do pai, além da data de nascimento.
O mesmo prazo vale para quem vai tirar o título pela primeira vez. O pedido pode ser feito pela internet, no autoatendimento eleitoral, ou diretamente no cartório. Adolescentes que hoje têm 15 anos já podem solicitar o documento, desde que completem 16 anos até o dia da eleição, em 4 de outubro. Para esses jovens e para quem tem 17 anos, o voto é facultativo.
Há uma ressalva: quem completa 18 anos entre o primeiro e o segundo turno passa a ser obrigado a votar no segundo turno. Já eleitores com mais de 70 anos e pessoas analfabetas não são obrigados a votar.
O dia 6 de maio também é a data final para pedir transferência do título, no caso de quem mudou de município e deseja votar no novo domicílio eleitoral. As regras completas estão disponíveis no site do TSE.
Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade ou do estado no dia da votação podem solicitar o voto em trânsito. O pedido deve ser feito entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026, para o primeiro turno, para o segundo, ou para ambos. No entanto, para isso, o título precisa estar regular. Por isso, quem tem pendências deve resolvê-las até 6 de maio.
O TSE alerta que não existe voto em trânsito para quem estiver no exterior nos dias de votação. Já eleitores que moram fora do país, com título da Zona Eleitoral do Exterior, e que estarão no Brasil durante a eleição, podem solicitar o voto em trânsito normalmente.
Nas eleições de 2026, os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal.
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