O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A penalidade foi aplicada depois que o magistrado autorizou a liberação de R$ 1.053.781,55 em um processo de inventário apenas quatro dias após a sentença.
De acordo com o CNJ, o desembargador expediu o alvará mesmo depois de ter sido alertado sobre possíveis irregularidades na documentação apresentada e sobre vícios na tramitação do caso dentro da Vara de Sucessões. O órgão de controle do Poder Judiciário entendeu que houve falta de cautela, ausência de rigor técnico e comprometimento do devido processo legal.
O conselho destacou, em sua decisão, que não é comum a expedição de alvarás durante o prazo recursal, período em que a sentença ainda pode ser contestada pelas partes. A conduta do desembargador, segundo o órgão, expôs terceiros a riscos patrimoniais e prejudicou a segurança jurídica do caso.
Durante o período de afastamento, José Eulálio Figueiredo de Almeida continuará recebendo vencimentos proporcionais. O processo que motivou a punição segue em análise na corregedoria nacional de justiça.
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