Em decisão com efeitos imediatos, a 82ª Zona Eleitoral de Estreito, no Maranhão, cassou os diplomas do prefeito Leo Cunha (PL) e da vice-prefeita Professora Irenilde (PT), eleitos nas eleições municipais de 2024. O juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda entendeu que a chapa se valeu de um esquema sistemático de abuso de poder político e econômico, incluindo o uso da máquina administrativa, distribuição irregular de brindes e a realização de um comício em data proibida pela legislação.
A sentença proferida na última semana, que julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação “Todos por Estreito”, apontou que os investigados desvirtuaram atos oficiais para fins eleitorais. Um dos episódios mais graves ocorreu no povoado Brejo da Ilha, no dia 14 de setembro de 2024, durante a entrega de uma ambulância pela prefeitura. De acordo com os autos, o veículo foi apresentado ladeado por bandeiras de campanha, com discursos políticos, distribuição de comida e bebida, além de transporte de apoiadores vestidos com camisetas padronizadas da candidatura.
Testemunhas confirmaram que a ambulância, supostamente doada à comunidade, foi retirada do povoado logo após o pleito, o que, na avaliação do juiz, evidenciou o caráter “eleitoreiro e fraudulento” da ação. Outro ponto destacado foi a realização de um comício na noite de 4 de outubro de 2024, período já vedado pela lei eleitoral. Os candidatos usaram uma estrutura de som e uma criança leu uma carta de teor político, configurando burla à decisão judicial que havia proibido uma carreata na mesma data.
A distribuição em larga escala de camisetas azuis com o número 22 (do PL) e pulseiras luminosas também foi considerada captação ilícita de sufrágio. Apesar da alegação de que os itens eram apenas para cabos eleitorais, a Justiça constatou que crianças e moradores sem vínculo formal com a campanha também receberam o material, configurando abuso de poder econômico.
Diante da gravidade das condutas, o juiz Bruno Nayro decretou a cassação dos mandatos de Leo Cunha e Irenilde Ribeiro. O prefeito ainda foi declarado inelegível por oito anos, a contar da eleição de 2024. A vice, embora tenha perdido o cargo, não teve a inelegibilidade aplicada por falta de provas de participação ativa nos abusos. Os documentos citam a Súmula 38 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da responsabilidade objetiva da chapa.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Em nota não oficial, a assessoria da prefeitura informou que os investigados vão recorrer da sentença. Enquanto não houver trânsito em julgado, não haverá convocação de novas eleições. O processo tramita sob o número 0600392-11.2024.6.10.0082.
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