A reclamação protocolada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no Supremo Tribunal Federal (STF) não alterou, por enquanto, o funcionamento da Federação Maranhense de Futebol (FMF). A afirmação é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, responsável pela decisão que determinou a intervenção na entidade.
Em entrevista ao programa Conexão News, o magistrado detalhou os efeitos jurídicos da ação e o que está em jogo para o futebol do estado. Segundo ele, a CBF defendeu durante todo o processo o retorno do presidente afastado, mas o pedido foi indeferido. O Tribunal de Justiça do Maranhão e o próprio STF confirmaram a decisão.
A CBF também tentou, sem sucesso, que pudesse escolher o nome do interventor. Uma audiência de conciliação foi realizada por determinação do STF, conduzida pela Vara de Interesses Difusos. Na ocasião, o juiz propôs um acordo que incluiria a renúncia do presidente afastado e a realização de eleições consensuais, com a manutenção da atual interventora, Susan Lucena, e um novo nome indicado pela CBF. A proposta foi recusada.
Sem acordo, o processo segue normalmente. O Ministério Público apresentou pleitos na ação, e o caso será concluído com uma sentença. Douglas de Melo Martins ressaltou que não pode antecipar a decisão, mas que qualquer das partes poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão, ao Superior Tribunal de Justiça e novamente ao STF.
Sobre os limites da atuação judicial na administração do futebol, o juiz afirmou que a Constituição Federal garante o acesso à Justiça diante de lesão ou ameaça a direitos. Ele citou que o próprio STF já determinou intervenções em federações estaduais e até na CBF no passado. No entanto, fez uma distinção clara: o Judiciário pode intervir para corrigir ilegalidades, mas não pode gerir entidades esportivas.
O magistrado explicou que a decisão por ele proferida foi motivada por fatos relevantes envolvendo falta de transparência, uso de recursos públicos e a própria gestão do esporte. A intervenção foi confirmada em todas as instâncias.
Questionado sobre os impactos para clubes e campeonatos maranhenses, Douglas de Melo Martins afirmou que a federação continua funcionando regularmente, superando problemas anteriores relacionados à falta de transparência. Nenhum campeonato deixou de ser realizado por causa da intervenção.
Por fim, o juiz rebateu a ideia de um conflito entre autonomia esportiva e fiscalização judicial. Para ele, não há autonomia absoluta para nenhuma instituição, incluindo o próprio Judiciário. Todos os poderes têm limites e estão sujeitos a controles. No caso das entidades esportivas, o controle se dá em nome da legalidade.
O Ministério Público, segundo o juiz, tem independência funcional para contestar ou recorrer contra eventual fim da intervenção, caso discorde das decisões tomadas no processo.
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