Uma decisão inédita da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que determinou o fornecimento de um produto à base de canabidiol para uma criança com autismo, provocou uma resposta direta do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar uma reclamação constitucional movida pelo Estado do Maranhão contra a sentença do juiz José Américo Abreu Costa, o STF modulou os efeitos de entendimentos jurídicos obrigatórios previstos nas súmulas vinculantes 60 e 61 e no Tema 1234 da corte.
A reclamação foi apresentada pelo governo estadual sob a alegação de que a decisão do juiz desrespeitava precedentes vinculantes do Supremo. Ao analisar o processo e as informações encaminhadas pelo magistrado, o ministro Luiz Fux reconheceu a correção da sentença e considerou que o Estado do Maranhão não tinha razão na reclamação.
O cerne da controvérsia está na utilização da técnica jurídica conhecida como “distinguishing”, aplicada pelo juiz José Américo. Na sentença, ele demonstrou que o produto “Cannfly Broad Spectrum”, à base de canabidiol, não se enquadra na proibição prevista nas súmulas do STF, justamente por suas características fáticas e jurídicas distintas daquelas que fundamentaram os precedentes anteriores. A distinção, comum no direito norte-americano, permite não aplicar um entendimento consolidado quando o caso concreto apresenta diferenças substanciais.
Para embasar a decisão, o magistrado recorreu a informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo nota técnica da agência, o Cannfly Broad Spectrum é classificado como “produto” destinado ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), inclusive em casos graves de convulsão, e não como “medicamento”. Essa classificação foi determinante para afastar a incidência direta das súmulas.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que o processo foi bem instruído pela 1ª Vara da Infância e Juventude, com ampla documentação técnica comprovando que a criança já havia tentado tratamento com outras medicações, sem sucesso. Também pesou a favor da sentença a situação de hipossuficiência financeira da família, ou seja, o estado de pobreza da parte. Fux mencionou ainda precedentes do STF sobre a não aderência estrita das decisões recorridas aos temas 6 e 1234 e às súmulas 60 e 61 da corte.
A criança e seus familiares tiveram os dados preservados sob segredo de Justiça. O juiz José Américo afirmou que a decisão do STF representa uma vitória de todas as crianças maranhenses em nível nacional. O caso abre precedente para que outros juízes utilizem a mesma técnica de distinção em situações semelhantes, ampliando o acesso a tratamentos à base de canabidiol fora do enquadramento estrito de medicamento.
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