A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou duas ocorrências ambientais na tarde de terça-feira, 5 de maio de 2026, durante fiscalizações no km 667 da BR-222, em Açailândia. As abordagens flagraram irregularidades nos sistemas de controle de emissão de poluentes de dois caminhões de carga.
A primeira ocorrência aconteceu por volta das 15h15. Os agentes notaram que a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM) do sistema SCR estava acesa no painel do veículo. Ao inspecionar o reservatório de Arla 32, foi identificado odor anormal. Uma amostra do produto foi submetida ao teste com reagente Negro de Eriocromo-T, que comprovou a contaminação.
A adulteração compromete o funcionamento do sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), tecnologia usada para reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), gases prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente. Com o sistema ineficiente, o caminhão passa a emitir poluentes acima do limite permitido pela legislação ambiental brasileira.
Cerca de uma hora depois, às 16h15, um segundo caminhão foi parado no mesmo trecho da rodovia. Na fiscalização, os policiais constataram que o tanque de Arla 32 estava vazio e apresentava vestígios de terra seca em seu interior. Mesmo assim, a luz de advertência do sistema não estava acesa no painel.
A inspeção mais detalhada revelou a presença de um emulador instalado no conector do sistema OBD. O dispositivo eletrônico é usado para fraudar o sistema SCR, simulando o consumo de Arla 32 e impedindo a redução automática da potência do motor, ainda que o controle de poluentes esteja inoperante.
De acordo com a legislação ambiental e a Resolução nº 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as duas situações configuram sistema de tratamento de poluentes ineficiente ou inoperante. Foram lavrados autos de infração e confeccionados recibos de recolhimento eletrônico de documento (e-RRD), com prazo de 15 dias para regularização. Os condutores deverão apresentar laudos técnicos emitidos por empresa acreditada pelo Inmetro, comprovando o correto funcionamento dos sistemas de controle de emissões.
Nos dois casos, houve enquadramento, em tese, no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que trata de causar poluição em níveis capazes de resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente. Os fatos também serão comunicados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão, conforme acordo de cooperação técnica vigente.
No segundo caminhão, o emulador eletrônico foi apreendido e encaminhado à custódia da Delegacia da PRF em Imperatriz (MA).
A PRF reforçou que a fiscalização ambiental nas rodovias federais tem papel essencial na redução da emissão irregular de poluentes atmosféricos, contribuindo para a proteção da saúde pública e para a preservação do meio ambiente.
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