A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) o relatório do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) favorável ao Projeto de Lei 1283/24, que assegura a gratuidade da justiça às pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), a proposta altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para reconhecer automaticamente o direito ao benefício, dispensando exigências adicionais de comprovação de hipossuficiência econômica.
Pelo texto aprovado na forma de substitutivo apresentado por Rubens Pereira Júnior, o juiz deferirá a concessão da gratuidade da justiça à pessoa física que comprove inscrição no CadÚnico. A gratuidade já prevista no Código de Processo Civil compreende custas judiciais e cartoriais, despesas com publicação na imprensa oficial e honorários de advogados e peritos.
Em sua manifestação durante a sessão, o relator destacou que o objetivo da proposta é simplificar e desburocratizar o acesso ao Judiciário por parte da população mais vulnerável. “O que o projeto da deputada Maria do Rosário faz tão somente é considerar que aqueles cidadãos que já estão no CadÚnico sejam considerados beneficiários da justiça gratuita”, afirmou Rubens Pereira Júnior.
O relator ressaltou ainda a robustez do cadastro como instrumento de identificação da população em situação de vulnerabilidade. “O CadÚnico é um dos melhores programas brasileiros de todos os tempos, é estudado lá fora, porque de fato é uma experiência exitosa. Não é um cadastro do governo federal, tem a participação do governo estadual, das prefeituras municipais, é acompanhado pelos conselhos. Quem está naquela lista, de fato, é uma pessoa hipossuficiente, é uma pessoa necessitada”, defendeu.
Rubens Júnior também chamou atenção para os entraves enfrentados hoje pelos cidadãos de baixa renda que buscam o Judiciário. “Esse cidadão, muitas vezes, tem medo de chegar perto do Poder Judiciário. E na prática ele precisa juntar comprovantes, explicar renda informal, provar despesas e ainda é alvo de impugnações. Torna mais demorado, no Judiciário, a apreciação dessa gratuidade. O que nós queremos é só simplificar a comprovação”, explicou.
O parlamentar lembrou que eventuais fraudes na inscrição no CadÚnico continuam sujeitas a sanções legais. “Se tiver de forma fraudulenta, é crime, e ela ainda vai pagar as custas processuais. O Estado já reconheceu a vulnerabilidade do cidadão. Para que vai servir, então, o CadÚnico? Ele serve para as políticas e os programas sociais, mas para o Poder Judiciário, não? Não faz sentido isso”, afirmou.
Em seu voto, o relator destacou que a medida representa um avanço no acesso à Justiça e está alinhada ao princípio constitucional da eficiência, ao evitar incidentes processuais, recursos e diligências que sobrecarregam o Judiciário. “Nós queremos reduzir essa litigiosidade incidental, essa guerra de impugnação de gratuidade. Eu tenho hoje a heresia de ver gente que tem condição e tem bons advogados sendo beneficiária da gratuidade, e quem realmente precisa, que está lá no CadÚnico, esse sujeito pequenininho, nós vamos permitir que continue pagando taxa para o Poder Judiciário? Não. Este é um caso que não é de direita e esquerda, este é um caso de reconhecer. Quem está no CadÚnico não vai mais pagar taxa no Poder Judiciário”, concluiu Rubens Júnior.
Durante a sessão, a autora da proposta, deputada Maria do Rosário, agradeceu a aprovação e elogiou a condução da matéria pelo relator. “Tem algumas políticas públicas em que o Brasil de fato é exemplo para o restante do mundo. Eu destacaria o Bolsa Família, o SUS, e destaco também o CadÚnico. Precisamos de dados, de cientificidade, conhecer o Brasil real para construir políticas públicas efetivas. O CadÚnico faz isso a muitas mãos, com poder executivo federal, estadual e municipal, com visitas in loco e inspeção. A partir de agora, graças à CCJ, garante-se que quem está no CadÚnico não vai mais precisar provar duas vezes para ter acesso à gratuidade da Justiça”, afirmou a parlamentar.
Tramitação – O Projeto de Lei 1283/24 já havia sido aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e tramita em caráter conclusivo. Com a aprovação na CCJC, a matéria segue agora para análise do Senado Federal.
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