O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) iniciou na tarde desta quinta-feira, 16, o julgamento do recurso interposto pelo prefeito de Caxias, Gentil Neto (PP), contra a condenação em primeira instância por compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024. O andamento do processo, porém, foi interrompido após o juiz Neian Milhomem pedir vista, suspendendo a análise do caso.
O relator do recurso, juiz Marcelo Oka, votou pela reforma da decisão que condenou o gestor. Em seu entendimento, o conjunto probatório reunido nos autos não comprova, de forma suficiente, a ocorrência de captação ilícita de sufrágio nem de abuso de poder político. A acusação original aponta que Gentil Neto teria comprado votos de nove integrantes de uma mesma família pelo valor de R$ 1,8 mil, além de ter sido beneficiado por coação de servidores públicos e por contratações temporárias realizadas pelo então prefeito Fábio Gentil, tio do recorrente.
Em seu voto, Oka destacou que as testemunhas ouvidas no processo afirmaram nunca terem tratado com os candidatos sobre compra de votos e tampouco recebido ameaças por parte deles. Quanto às nomeações temporárias, o relator sustentou que há jurisprudência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que admite a contratação de servidores em período vedado, desde que devidamente justificada.
O relator foi acompanhado em seu voto pelo juiz Luís Eduardo Franco e pelo desembargador Nilo Ribeiro. O julgamento, contudo, foi interrompido pelo pedido de vista do juiz Neian Milhomem, que justificou a necessidade de mais tempo para analisar com profundidade a questão das contratações temporárias realizadas no período proibido.
Com a suspensão, a juíza Rosângela Prazeres e o corregedor eleitoral, desembargador Sebastião Bonfim, ainda não se manifestaram sobre o mérito da causa, uma vez que decidiram aguardar o posicionamento final de Milhomem para então apresentarem seus votos. O novo marco do julgamento dependerá da devolução do processo pelo magistrado que pediu vista.
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