A Câmara Municipal de São Luís aprovou, na sessão ordinária desta segunda-feira (2), um projeto de lei que inclui os agentes comunitários de saúde na linha de frente do combate à violência contra a mulher. A proposta, de autoria do vereador Paulo Victor (PSB), que preside a Casa, institui o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família.
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O texto aprovado estabelece que os agentes comunitários de saúde atuem como “importantes agentes de proteção social”. A justificativa para a medida é o vínculo direto que esses profissionais mantêm com as famílias e o acesso regular que possuem aos domicílios, espaços onde, conforme destaca a matéria, as violências costumam ocorrer.
Pelas diretrizes do projeto, os agentes serão envolvidos em ações de prevenção e combate às violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Também ficarão responsáveis pela divulgação dos serviços de proteção às mulheres e pelo acolhimento humanizado, além de realizar encaminhamentos à rede especializada de atendimento sempre que necessário.
A execução das ações será coordenada pelos órgãos municipais competentes em parceria com o Ministério Público do Estado do Maranhão, com o objetivo de fortalecer a atuação integrada das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
Na justificativa apresentada ao projeto, o autor ressalta a necessidade de ações preventivas que alcancem diretamente o ambiente doméstico. O texto defende que o enfrentamento desse fenômeno exige medidas integradas, contínuas e preventivas, que cheguem aos lares, locais onde essas violências acontecem.
Entre as medidas práticas previstas estão a capacitação permanente dos agentes comunitários de saúde, a produção e distribuição de cartilhas informativas sobre os direitos das mulheres, a realização de visitas domiciliares periódicas e a orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica na capital maranhense.
Com a aprovação no Legislativo, o projeto de lei segue agora para análise e sanção do Executivo municipal.
