A recente onda de demissões promovida pela Expresso Rei de França, antiga Viação 1001, principalmente para a situação dos direitos trabalhistas dos funcionários desligados. Após meses de dificuldades financeiras e atrasos salariais, os trabalhadores foram informados sobre o encerramento das operações e convidados a aderir a acordos de demissão, uma situação que levanta dúvidas jurídicas.
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Por não se tratar de um pedido de demissão por parte do empregado, o caso se enquadra como demissão sem justa causa. Dessa forma, os direitos dos trabalhadores são resguardados. Entre as verbas rescisórias garantidas estão o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saldo de salário, décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais, além da guia para requerer o seguro-desemprego.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o prazo de dez dias para quitar as dívidas com os trabalhadores, dar baixa na carteira de trabalho e encaminhar a liberação do FGTS. A situação de falência da empresa não a exime dessas obrigações. Em caso de falência de fato, os trabalhadores entram na fila de credores para recebimento de suas verbas.
Caso a empresa não cumpra com os pagamentos no prazo estipulado, poderá sofrer ações judiciais. Os empregados podem ingressar na Justiça do Trabalho, individualmente ou por meio do sindicato da categoria. Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem um papel de fiscalização para garantir o respeito aos direitos legais dos trabalhadores, podendo intervir na relação entre empregados e empregadores em caso de descumprimento da legislação.
A orientação de especialistas é que se busque resolver os conflitos sem necessidade de processo judicial, mas, não havendo acordo, a via judicial ou a atuação do sindicato são caminhos possíveis. A recomendação também destaca que acordos coletivos têm força de lei entre as partes.
Além do impacto humano e trabalhista, a demissão em massa na Expresso Rei de França afeta diretamente o sistema de transporte público, comprometendo a circulação de ônibus em pelo menos 15 bairros da Grande São Luís.
