A Justiça Federal condenou os municípios de Monção e Cajari, no Maranhão, por danos ambientais decorrentes da exploração mineral irregular em área de assentamento. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e estabeleceu a responsabilização solidária das duas prefeituras.
A perícia da Polícia Federal constatou a degradação ambiental causada pela retirada de argila e piçarra, material utilizado na recuperação de estradas vicinais. O laudo pericial identificou supressão total da vegetação e remoção da camada fértil do solo, o que expôs o substrato rochoso e impediu a regeneração natural da área.
Imagens de satélite analisadas no processo mostraram que a degradação se intensificou ao longo do tempo, com marcos de expansão a partir de 2013 e novas intervenções registradas em 2019 e 2020. Os períodos coincidiram com denúncias e fiscalizações realizadas na região.
A atividade ocorreu sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Consultas aos sistemas oficiais confirmaram a inexistência de título minerário para a área. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) também apontou que a exploração ocorreu fora das áreas autorizadas.
A Justiça reconheceu a responsabilidade dos municípios ao destacar que ambos participaram ou se beneficiaram da atividade irregular. A decisão determina que as prefeituras apresentem, em até 90 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aos órgãos competentes. Após a aprovação, a execução deverá começar em até 30 dias.
Os dois municípios foram condenados ao pagamento de indenização mínima de R$ 180,6 mil. O valor inclui tanto os danos ambientais quanto o ressarcimento pela extração irregular de minério, recurso que pertence à União. O montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Exploração em assentamento
A exploração ocorreu dentro de um projeto de assentamento, em área onde o desmatamento é proibido. De acordo com as investigações, a retirada de material foi feita para uso em estradas vicinais, com apoio das prefeituras, que forneceram maquinário para a atividade.
A perícia estimou que foram extraídos mais de três mil metros cúbicos de minério, sem autorização legal. Embora os municípios tenham alegado falta de responsabilidade e desconhecimento da atividade, a Justiça considerou a tese inconsistente. A decisão apontou que, além de terem se beneficiado diretamente do material extraído, cabia aos gestores públicos fiscalizar a origem e a regularidade ambiental dos recursos utilizados em obras públicas.
O entendimento segue a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelece a possibilidade de responsabilização de todos os envolvidos ou beneficiados por atividade degradadora.
A decisão reforça que, além da recuperação da área degradada, cabe aos municípios a reparação financeira dos danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público.
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