A Justiça Federal determinou, nesta quinta-feira (19), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam, no prazo de 180 dias, a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O processo administrativo para a titulação do território está em tramitação desde 2010.
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A sentença atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2023. Na ação, o MPF apontou omissão dos órgãos federais na condução do procedimento e destacou que a demora na regularização fundiária teria contribuído para o agravamento de conflitos agrários na região. Segundo o órgão, moradores da comunidade relataram ameaças em razão da comercialização irregular de terrenos por pessoas alheias ao grupo tradicional.
Na decisão, o juízo federal reconheceu a “demora excessiva” na tramitação do processo e concedeu tutela de urgência para que as etapas finais do RTID sejam cumpridas. O relatório é o documento que formaliza os estudos de identificação da área a ser titulada. Além do prazo de 180 dias para a conclusão e publicação do documento, a Justiça fixou multa diária em caso de descumprimento.
O Incra informou que, em março de 2025, concluiu o Relatório Antropológico, etapa que integra o RTID, finalizado em dezembro do mesmo ano. Em maio, o órgão realizou o cadastramento das famílias da comunidade para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária e tentou a notificação pessoal de proprietários e posseiros da área. Apesar dos avanços, a Justiça destacou que a conclusão do RTID ainda depende do levantamento fundiário, da elaboração da planta e do memorial descritivo, além da emissão de parecer conclusivo.
Conflitos e medidas de proteção
A sentença também determina que, no prazo de 120 dias, o Incra realize o mapeamento e a identificação dos conflitos existentes na área, adote providências para garantir a proteção da posse da comunidade e promova a retirada de ocupantes não autorizados. Caberá ainda ao órgão interditar atividades ilícitas no perímetro e instalar marcos físicos e placas informativas que indiquem a existência de litígio judicial sobre o território.
A União chegou a solicitar a exclusão do processo, argumentando que não deveria figurar no polo passivo da ação. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que considerou a responsabilidade do ente federal no acompanhamento da política de regularização fundiária de territórios quilombolas, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.
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