A Justiça do Maranhão concedeu decisão liminar favorável ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) em uma Ação Civil Pública movida contra as empresas Uber e 99. A ação foi motivada pela suspeita de prática de preços abusivos durante a greve dos rodoviários na Região Metropolitana de São Luís, que teve início em 30 de janeiro.
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Com a paralisação total do transporte coletivo, a população ficou sem alternativas de mobilidade e passou a depender quase exclusivamente dos aplicativos para deslocamentos essenciais, como ir ao trabalho, a consultas médicas e à escola. Nesse contexto, relatos de consumidores e dados preliminares apontaram aumentos exponenciais no valor das corridas.
Na decisão, o magistrado reconheceu que, embora o modelo de “preço dinâmico” seja inerente à operação das plataformas, sua aplicação durante uma crise de mobilidade, sem transparência e com valores muito acima da média, configura prática abusiva. O entendimento judicial é de que a cobrança de valores exorbitantes em um momento de ausência de alternativas de transporte representa uma vantagem manifestamente excessiva das empresas, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
O processo trouxe relatos de que consumidores comprometeram recursos destinados à alimentação para pagar o transporte por aplicativo, situação que demonstrou, segundo a Justiça, risco de dano imediato e de difícil reparação à coletividade.
Diante do quadro, a liminar determina que as empresas Uber e 99 se abstenham imediatamente de cobrar valores superiores à média praticada nos 30 dias anteriores ao início da greve para trajetos equivalentes. A Justiça também estabeleceu um prazo de cinco dias para que as empresas apresentem um relatório detalhado explicando os critérios utilizados para a formação do preço dinâmico durante o período da paralisação.
Outra determinação é a obrigatoriedade de informar, de forma clara e antecipada dentro do aplicativo, o valor final total da corrida antes da confirmação da viagem pelo usuário.
Para o presidente em exercício do Procon-MA, Ricardo Cruz, a decisão judicial representa uma importante vitória para os consumidores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. O órgão de defesa do consumidor informou que continuará monitorando a situação para assegurar o cumprimento da ordem judicial e o direito de locomoção da população.
