O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão nacional do pagamento de verbas indenizatórias a servidores públicos que não cumprem o teto remuneratório constitucional, fixado em R$ 46,3 mil. A decisão atinge o Judiciário, Executivo e Legislativo nas esferas federal e estadual.
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Pela ordem, os órgãos dos Três Poderes têm prazo de 60 dias para revisar e interromper o pagamento de benefícios considerados sem base legal. Na decisão, o ministro apontou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de tais verbas, citando como exemplos de ilegalidade pagamentos como o chamado “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, benefícios extras de fim de ano.
A medida foi tomada no julgamento de um caso concreto, em que Dino negou o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a um juiz de Minas Gerais. Em sua fundamentação, o ministro afirmou que a ampla lista de indenizações, que geram o que chamou de “supersalários”, não tem precedentes no direito brasileiro ou comparado, mesmo entre as nações mais ricas.
Além da suspensão imediata, o ministro defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para definir com clareza quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. Segundo ele, esta seria a via mais eficaz e rápida para pôr fim ao que classificou como “império dos penduricalhos”, algo que considerou necessário para a justiça remuneratória e a dignidade do serviço público.
