A Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-deputado federal Roberto Jefferson ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma agente da Polícia Federal atingida durante o ataque armado ocorrido na residência do político em outubro de 2022. A decisão, proferida nesta semana, reconheceu a responsabilidade direta do ex-presidente do PTB pelos ferimentos causados à policial no cumprimento de um mandado de prisão.
O episódio aconteceu no dia 23 de outubro de 2022, quando agentes da PF foram à casa de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian, na região serrana do Rio, para executar uma ordem de prisão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-parlamentar resistiu à abordagem com disparos de fuzil e granadas.
De acordo com os autos do processo, a equipe policial foi recebida a tiros. Foram disparados cerca de 60 tiros de fuzil calibre 5.56 em direção aos agentes, além do lançamento de três granadas adulteradas com fita isolante e pedaços de pregos, o que ampliou o poder destrutivo dos artefatos.
A agente, cuja identidade não foi revelada, relatou na ação que integrava a equipe designada para o cumprimento do mandado. Ela foi atingida durante o confronto e sofreu ferimentos na cabeça, no cotovelo direito, no joelho esquerdo e uma lesão profunda na região do quadril, onde estilhaços ficaram alojados.
Após atendimento inicial, a policial precisou retornar ao hospital dias mais tarde devido a uma inflamação na região atingida. Ela foi internada e submetida a cirurgia para remoção dos estilhaços. Laudos médicos juntados ao processo indicaram ainda que a agente ficou 45 dias com restrição para atividades externas.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que os fatos foram amplamente divulgados e que havia elementos suficientes para comprovar a responsabilidade de Jefferson. Na decisão, o magistrado afirmou: “Não há nenhuma dúvida, portanto, de que foi o réu o autor das agressões perpetradas contra a equipe de policiais federais designada para o cumprimento de mandado de prisão em seu desfavor.”
A defesa de Jefferson sustentou que a policial poderia ter sido atingida por um disparo acidental da própria arma e que o quadro clínico não teria gravidade suficiente para justificar indenização. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo juiz, que considerou inexistentes provas capazes de afastar o nexo entre a conduta do réu e os ferimentos da agente.
Ao fixar o valor da indenização, o magistrado levou em conta as lesões físicas comprovadas e os efeitos decorrentes do episódio. O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois não houve prova pericial que demonstrasse a existência de sequelas permanentes.
Além dos R$ 200 mil por danos morais, Roberto Jefferson foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O ex-deputado já cumpre pena na prisão por outros crimes, incluindo os ataques contra os agentes da lei. Em 2023, ele foi condenado pelo STF a 14 anos e 10 meses de reclusão por tentativas de homicídio contra policiais, lesão corporal, resistência e disparos de arma de fogo.
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