Clube contesta vínculo empregatício e presidente afirma que cobrança de R$ 613 mil tem intuito de ‘sangrar os cofres’; Perez da Paz pede reconhecimento de relação de emprego desde 2017
A disputa trabalhista entre o Sampaio Corrêa e o ex-vice-presidente e ex-diretor jurídico Perez Silva da Paz avançou para a etapa de produção de provas, após a audiência de conciliação realizada na última terça-feira (28) terminar sem acordo entre as partes. O processo, que tramita na Justiça do Trabalho, envolve uma cobrança de R$ 613.255,52 apresentada pelo ex-dirigente, que atua em causa própria.
Com o encerramento da tentativa de conciliação sem entendimento, a Justiça abriu prazo para que Perez se manifeste sobre a defesa e os documentos apresentados pelo clube. A audiência de instrução, quando poderão ser ouvidas testemunhas e analisadas outras provas, ainda será marcada. O Sampaio Corrêa, por sua vez, contesta as alegações e sustenta que os cargos ocupados por Perez eram de natureza diretiva e não configuravam vínculo empregatício.
Ação pede reconhecimento de vínculo desde 2017
Na reclamação trabalhista, apresentada em junho, Perez pede o reconhecimento de uma relação de emprego com o Sampaio Corrêa desde 5 de junho de 2017, além da rescisão indireta do contrato. O ex-dirigente afirma que teria iniciado a prestação de serviços como advogado do clube recebendo R$ 3 mil mensais. Segundo ele, a remuneração aumentou ao longo dos anos e chegou a R$ 15 mil em 2022.
Perez também sustenta que sua carteira de trabalho somente foi assinada naquele ano, com salário registrado de R$ 6 mil, valor que, segundo ele, não correspondia à remuneração efetivamente recebida. A partir dessas alegações, a ação reúne pedidos referentes a salários que afirma não ter recebido, férias, décimos terceiros, aviso-prévio, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40% e outras parcelas.
Clube rebate e presidente faz declaração
O Sampaio Corrêa contesta a tese apresentada pelo ex-dirigente. Na defesa, o clube sustenta que os cargos exercidos por Perez eram de natureza diretiva e não estabeleciam relação de emprego. A instituição também argumenta que a ausência de vínculo empregatício entre diretores e o Sampaio é uma prática adotada pela agremiação. Segundo a defesa tricolor, o encerramento da audiência sem acordo já era esperado diante da divergência entre as partes.
O presidente do Sampaio Corrêa, Sergio Frota, classificou a cobrança como injustificável e defendeu a posição apresentada pelo clube no processo. Ele declarou que nenhum diretor do Sampaio tem carteira assinada e que o que existe é uma verba de representatividade, sem vínculo empregatício. Frota também afirmou que quem se diz boliviano de verdade não entraria com uma ação trabalhista desse valor com o único intuito de sangrar os cofres do clube. A declaração faz parte da manifestação pública do dirigente sobre o processo, enquanto a discussão sobre a existência ou não de vínculo trabalhista segue em análise pela Justiça do Trabalho.
Pedidos iniciais são negados
Durante a fase inicial do processo, Perez também solicitou que a ação tramitasse sob segredo de justiça. O pedido, entretanto, foi negado pela juíza do Trabalho substituta Gabrielle Amado Boumann. Também foi indeferida a solicitação para liberação imediata do FGTS e das guias do seguro-desemprego.
Na decisão, a magistrada entendeu que a natureza da relação mantida entre Perez e o Sampaio Corrêa ainda precisa ser esclarecida a partir da manifestação do clube e da produção de provas. As decisões tomadas até o momento são preliminares e não representam julgamento definitivo sobre a cobrança apresentada pelo ex-dirigente. Portanto, a Justiça ainda não reconheceu nem rejeitou o mérito dos valores de R$ 613 mil reivindicados na ação.
Rompimento também chegou à Justiça estadual
A disputa trabalhista ocorre em meio a um rompimento político e administrativo entre Perez e o Sampaio Corrêa. O ex-dirigente foi desligado do quadro social do clube após decisão do Conselho Deliberativo, tomada durante uma assembleia extraordinária. De acordo com o Sampaio Corrêa, a medida foi adotada em razão de atos que o clube considerou prejudiciais à sua imagem e aos seus interesses institucionais.
Perez recorreu da decisão, mas o desembargador Paulo Velten manteve os efeitos da deliberação do Conselho. A discussão sobre o quadro social tramita na Justiça estadual e é independente da reclamação trabalhista movida contra o Sampaio Corrêa. Neste momento, a ação trabalhista segue para a fase de produção de provas, e a expectativa agora é pela definição da data da audiência de instrução.
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