Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (13), o ministro Flávio Dino votou por afastar a aplicação da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) a crimes de natureza permanente, como a ocultação de cadáver e o sequestro, quando suas execuções tenham se iniciado antes da vigência da lei mas permanecido em curso após o período por ela abrangido.
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O caso concreto analisado pela Corte envolve recursos do Ministério Público Federal (MPF) em ações penais contra dois ex-agentes da repressão durante a ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.
O julgamento, no entanto, foi interrompido logo no início por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O prazo regimental para a devolução do processo à análise do plenário é de 90 dias.
Por ter a repercussão geral reconhecida, a decisão final do STF deverá estabelecer uma tese obrigatória para todas as instâncias da Justiça sobre o tema.
Em seu voto, Dino propôs a seguinte tese: “A Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplica aos crimes de natureza permanente, incluindo os crimes de ocultação de cadáver (art. 211 do CP) e de sequestro (art. 148 do CP), cujas execuções se iniciaram antes da sua vigência, mas permaneceram em curso após o período compreendido em seu art. 1º (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979)”.
O ministro argumentou que, embora o STF já tenha validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes do Estado no período, a norma foi concebida para alcançar apenas delitos cometidos no intervalo temporal especificado pelo legislador. Para Dino, a continuidade dos atos executórios para além desse marco impede o enquadramento dos crimes permanentes na anistia.
“É evidente que a lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não sendo juridicamente concebível que opere como salvo-conduto para infrações futuras, como se o ordenamento houvesse instituído uma espécie de ‘crédito’ para a prática de crimes”, afirmou no voto.
Casos concretos
No primeiro caso analisado, Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) retome a tramitação da ação do MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel. O militar atuou na linha de frente da repressão à Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência armada à ditadura. Maciel era parceiro do major Sebastião Curió Rodrigues de Moura, que também era investigado no processo, mas morreu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal havia negado a abertura de ação penal para investigar a ocultação de cadáveres de guerrilheiros na região.
No segundo caso, o voto do ministro foi para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) prossiga no julgamento de recursos envolvendo a condenação do delegado aposentado Carlos Alberto Augusto. Carlinhos Metralha foi condenado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que nunca foi encontrado. A decisão é considerada a primeira e única condenação de um agente da ditadura pela Justiça brasileira até o momento.
