A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) assegurou, em atuação no Plantão Cível, a concessão inédita do auxílio-funeral a uma família de doador de órgãos no Maranhão. O benefício, previsto na Lei Municipal nº 4.599/2006 de São Luís, foi viabilizado por meio de pedido de tutela de urgência, após os familiares relatarem não ter condições financeiras para arcar com as despesas do sepultamento.
O caso foi conduzido pelo defensor público plantonista Vinicius Jerônimo de Oliveira, que acionou a Justiça depois de constatar que a família preenchia os requisitos da legislação municipal para a concessão gratuita do serviço. A ação levou em conta a condição de doador de órgãos e tecidos, a vulnerabilidade econômica dos parentes e a urgência do sepultamento.
A conquista é resultado de uma parceria firmada recentemente entre a Defensoria Pública e a Central Estadual de Transplantes (CET-MA). O acordo foi criado para dar mais agilidade às demandas jurídicas ligadas à doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de superar entraves legais e burocráticos que costumam atrasar a efetivação de direitos das famílias doadoras.
O coordenador-geral da CET, médico Hiago Bastos, destacou que o auxílio não deve ser encarado como recompensa pela doação, mas como um direito assegurado por lei para famílias em situação de vulnerabilidade. Ele afirmou que a parceria com a Defensoria foi essencial para que o benefício fosse concedido com a rapidez necessária, respeitando a legislação e a dignidade dos parentes do doador.
O juiz plantonista Ferdinando Serejo, do Plantão Judicial Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou que o Município de São Luís adotasse as medidas para cumprir a lei. Na decisão, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano causado pela demora na prestação jurisdicional. Em caso de descumprimento, a família foi autorizada a realizar o sepultamento e, posteriormente, pedir o ressarcimento das despesas.
A Lei Municipal nº 4.599/2006 assegura gratuitamente o sepultamento de doadores de órgãos e tecidos, com fornecimento de urna funerária, isenção de taxas e a disponibilização dos serviços funerários necessários. Até então, o dispositivo nunca havia sido aplicado no estado, segundo informações da Defensoria.
O defensor Vinicius Jerônimo ressaltou que a atuação da instituição foi determinante para garantir a efetividade de um direito já existente. Ele avaliou que, em situações de urgência, o acesso à Justiça precisa ser ágil para que a proteção legal alcance seu propósito de assegurar dignidade às pessoas nos momentos de maior fragilidade.
A expectativa da Defensoria e da Central de Transplantes é que o precedente sirva de referência para novos casos, facilitando o cumprimento da lei e incentivando as famílias a manifestarem a vontade de doar órgãos sem o temor de arcar com custos extras em um momento de perda. O caso também reforça a importância da articulação entre instituições para garantir direitos previstos, mas que frequentemente esbarram na falta de informação ou na morosidade dos trâmites administrativos.
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