No dia 4 de outubro de 2026, o Brasil realizará as Eleições Gerais, que definirão os ocupantes dos cargos do Poder Executivo e do Legislativo em todas as esferas da federação. Mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar em seis escolhas na urna eletrônica, em uma combinação dos sistemas proporcional e majoritário. O eventual segundo turno para presidente e governadores está marcado para 25 de outubro.
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A votação no primeiro turno seguirá uma ordem específica na urna: primeiro para deputado federal; em seguida, deputado estadual ou distrital; depois, para as duas vagas de senador em disputa; e, por fim, para governador e presidente da República.
Renovação das casas legislativas
O sistema proporcional, utilizado para a eleição de deputados, distribuirá 513 cadeiras na Câmara Federal, 1.035 nas Assembleias Legislativas estaduais e 24 na Câmara Legislativa do Distrito Federal. As vagas são distribuídas entre partidos e federações conforme a votação total, preenchidas pelos candidatos mais votados de cada legenda.
No Senado Federal, que renova dois terços de suas 81 cadeiras, a eleição é majoritária simples: em cada estado, os dois candidatos com maior votação são eleitos para um mandato de oito anos. Cada senador tem dois suplentes em sua chapa.
Executivo exige maioria absoluta
Para os cargos do Poder Executivo, o sistema é majoritário com exigência de maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos) para vitória no primeiro turno. Serão escolhidas 27 chapas para governador e vice – uma por estado e uma pelo Distrito Federal – e uma chapa para presidente e vice-presidente da República.
Caso nenhum candidato atinja esse patamar, a disputa será decidida em segundo turno, no dia 25 de outubro, entre os dois mais votados no primeiro turno, tanto para presidente quanto para cada governo estadual.
Elegibilidade por idade
A Constituição Federal estabelece idades mínimas para a candidatura aos diferentes cargos. Para presidente, vice-presidente e senador, a idade mínima é de 35 anos. Governadores e vice-governadores precisam ter ao menos 30 anos. Já para os cargos de deputado federal, estadual ou distrital, a idade mínima exigida é de 21 anos.
Regras partidárias
Apenas os 30 partidos políticos atualmente com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou as federações partidárias formadas por no mínimo quatro anos, estão autorizados a lançar candidaturas nas Eleições Gerais de 2026.
