A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Maranhão registrou um aumento de 134,61% no número de autuações por dirigir sob influência de álcool nas rodovias federais do estado em 2025, na comparação com o ano anterior. Os dados mostram que 1.715 condutores foram flagrados na infração, contra 731 em 2024. Na prática, uma média de 4,7 pessoas foram autuadas por dia.
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Segundo a corporação, o resultado está diretamente relacionado à intensificação das fiscalizações, ao reforço do efetivo e a estratégias voltadas para a redução de acidentes graves. O número de veículos fiscalizados cresceu 39,6%, passando de 108.723 para 151.782. Os testes de alcoolemia realizados também aumentaram em 58,84%, totalizando 132.017 exames em 2025.
Prisões e diferença legal
Além das autuações administrativas, a PRF realizou 169 prisões pelo crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O número representa uma leve redução de 14,21% em relação às 197 prisões de 2024, mas ainda é considerado elevado pela instituição, refletindo a atuação na repressão ao delito.
A legislação de trânsito estabelece uma diferença clara entre infração e crime. A infração, com base no artigo 165 do CTB, ocorre quando o teste de etilômetro indica qualquer quantidade de álcool abaixo de 0,3 miligrama por litro de ar alveolar. As penalidades são multa gravíssima multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Já o crime de embriaguez ao volante, descrito no artigo 306, é configurado quando o teste aponta concentração igual ou superior a 0,3 mg/l ou quando o condutor apresenta sinais de alteração da capacidade psicomotora, independentemente da realização do teste. As penas variam de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Recusa ao teste
A recusa ao teste do etilômetro, por si só, é uma infração administrativa de mesma penalidade da dirigir com presença de álcool: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por um ano. Contudo, se o motorista que se recusa a soprar o aparelho apresentar sinais claros de embriaguez, ele poderá ser preso em flagrante pelo crime, com base na avaliação do agente. A lei permite a caracterização do crime pela constatação dos sinais de alteração psicomotora, dispensando o resultado do “bafômetro”.
As ações de combate à alcoolemia são apontadas pela PRF como fundamentais para reduzir mortes e lesões graves nas rodovias. Os números de 2025 demonstram, segundo a instituição, o compromisso em ampliar a presença policial e proteger vidas no trânsito do estado.
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